Bras�lia, 07 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, suspendeu nesta quinta-feira, 7, o julgamento de tr�s a��es diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constitui��es do Rio de Janeiro, do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
C�rmen decidiu aguardar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski (que est� de licen�a m�dica) e Lu�s Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior) para concluir a an�lise do tema. N�o h� previs�o de quando o julgamento vai ser conclu�do, mas a volta do ministro Barroso est� prevista para a semana que vem - a presidente do Supremo quer aguardar os dois.
A discuss�o sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plen�rio do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e C�rmen) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem pris�es contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aur�lio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.
"A corrup��o est� sangrando o Pa�s", disse C�rmen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jur�dico imp�e a �tica.
"� preciso que princ�pios constitucionais digam respeito �s institui��es e princ�pios democr�ticos e n�o permitam que a imunidade se torne impunidade", frisou a presidente do Supremo.
C�rmen dedicou parte da leitura do voto para diferenciar a situa��o dos deputados estaduais da realidade dos federais - no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas inst�ncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. "Os deputados estaduais disp�em de todos os recursos processuais que a Justi�a oferece", frisou C�rmen.
Al�m disso, a presidente do Supremo fez quest�o de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira - a previs�o de Constitui��es estaduais de que deputados estaduais n�o podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafian��vel - do julgamento ocorrido no plen�rio do pr�prio tribunal em outubro, quando a Corte decidiu sobre a aplica��o de medidas cautelares - diversas da pris�o - a deputados federais e senadores.
"� preciso que os princ�pios constitucionais digam respeito �s institui��es, aos princ�pios democr�ticos e garantidores e n�o permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito in�cuo", ressaltou C�rmen.
"A Constitui��o n�o diferencia o parlamentar para privilegi�-lo, mas para que os princ�pios da constitui��o sejam cumpridos. As imunidades parlamentares n�o s�o privil�gios individuais, mas garantias para prote��o das institui��es", completou a presidente do Supremo.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello votou a favor da possibilidade de as assembleias legislativas revogarem as pris�es contra parlamentares, mas ressaltou que "n�o h� mecanismos absolutos".
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)