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Estado de Minas

Gilmar Mendes veta condu��o coercitiva 'para interrogat�rio'


postado em 19/12/2017 15:49

Bras�lia e S�o Paulo, 19 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acolheu duas a��es (Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a execu��o de condu��es coercitivas para interrogat�rio. Uma das a��es foi movida pelo PT e a outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A condu��o coercitiva � uma das principais armas usadas pela Opera��o Lava Jato contra investigados.

Gilmar ressaltou que sua decis�o "n�o tem o cond�o de desconstituir interrogat�rios realizados at� a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato".

O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presid�ncia.

O partido pedia para "declarar a inconstitucionalidade do uso da condu��o coercitiva como medida cautelar aut�noma com a finalidade de obten��o de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investiga��o de natureza criminal".

J� a Ordem pediu "a impossibilidade de condu��o coercitiva na fase investigativa".

"Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condu��o coercitiva de investigados para interrogat�rio, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem preju�zo da responsabilidade civil do Estado", anotou o magistrado.

(Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo e Luiz Vassallo)


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