O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira, 19, manter a pris�o preventiva do empres�rio Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. O ministro negou um pedido de reconsidera��o feito pela defesa dos dois, que pretendia derrubar as pris�es preventivas ou troc�-las por pris�o domiciliar.
Em sua decis�o, Fachin reiterou o entendimento de que Joesley e Saud, caso sejam colocados em liberdade, "poder�o encontrar os mesmos est�mulos direcionados a eventualmente ocultar parte dos elementos probat�rios, os quais se comprometeram a entregar �s autoridades em troca das san��es premiais, mas cuja disposi��o ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva".
"Assim, a cust�dia cautelar revela-se imprescind�vel como forma de resguardar a ordem p�blica, amea�ada pelo concreto risco da reitera��o delitiva, bem como a instru��o criminal, impedindo a destrui��o, altera��o e oculta��o de elementos de prova essenciais � elucida��o de crimes", avaliou Fachin.
Em setembro, Fachin atendeu a um pedido do ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que havia solicitado a pris�o preventiva de Joesley e Saud. Fachin alegou � �poca que h� "receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas".
Ao revisitar a decis�o tomada em setembro, Fachin argumentou que o cen�rio sobre o qual foram decretadas as pris�es preventivas "apontava, e ainda indica, a propens�o dos requerentes � reitera��o delitiva, demonstrada n�o s� pelas confiss�es constantes dos termos de depoimento prestados no acordo de colabora��o premiada", mas tamb�m em especial a Joesley Batista, "no reconhecimento de ind�cios da pr�tica do delito previsto no art. 27-D da Lei 6.385/76 (utilizar informa��o relevante de que tenha conhecimento, ainda n�o divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar vantagem indevida), em apura��o perante o Ju�zo da 6ª Vara Federal da Se��o Judici�ria de S�o Paulo".