S�o Paulo, 20 - O ministro F�lix Fischer, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), suspendeu os efeitos da execu��o provis�ria da pena do empres�rio Humberto Tarc�sio de Castro, acusado de peculato em contrato com a administra��o Celso Daniel - prefeito petista de Santo Andr�, cidade do ABC paulista, assassinado em janeiro de 2002.
Castro havia sido absolvido em primeira inst�ncia, em 2015, mas em novembro passado o Tribunal de Justi�a do Estado o condenou a 5 anos de pris�o e decretou sua pris�o imediata.
Contra a ordem do TJ paulista, insurgiu-se a defesa do empres�rio, sob responsabilidade dos criminalistas Julia Mariz e Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira, do escrit�rio Alves de Oliveira & Salles Vanni Advogados Associados.
A defesa recorreu ao STJ por meio de pedido de reconsidera��o da decis�o do TJ estadual que indeferiu liminar pela qual havia sido requerida a suspens�o da execu��o provis�ria da pena, "sob alegado n�o exaurimento das inst�ncias ordin�rias".
Este processo foi o primeiro movido pela for�a-tarefa do Minist�rio P�blico de Santo Andr� contra o esquema de corrup��o instalado no governo Celso Daniel.
Os promotores apontaram a forma��o de uma "caixinha" de propinas no setor de transporte p�blico. As investiga��es foram realizadas pelo Grupo de Atua��o e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), bra�o do Minist�rio P�blico.
Neste processo, al�m de Humberto de Castro, s�o r�us o empres�rio Ronan Maria Pinto (condenado pelo TJ a 14 anos de pris�o), o ex-vereador Klinger de Oliveira Sousa (17 anos) e, ainda, Lu�s Marcondes de Freitas J�nior (8 anos), ent�o gerente da Associa��o das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo de Santo Andr�, � �poca presidida pela mulher de Ronan.
A Promotoria acusou o grupo por um contrato da �rea de transportes para concess�o de 25 anos, prorrog�veis por mais 25. A empresa de Humberto de Castro, a Proje��o Engenharia Paulista de Obras, ficaria encarregada da constru��o de corredores e terminais de �nibus em Santo Andr�.
Os promotores denunciaram Humberto de Castro que serviria de "intermedi�rio de parte dos recursos obtidos". Ele teria praticado concuss�o.
Todos foram condenados em primeira inst�ncia - exceto Humberto de Castro, inocentado na senten�a da ju�za Maria Lucinda da Costa, em novembro de 2015.
A magistrada acolheu os argumentos da defesa. No decorrer da a��o penal, a defesa pediu, e reiterou, por per�cias cont�beis, uma primeira referente � acusa��o de superfaturamento das obras e a segunda relacionada � avalia��o das cotas das empresas Expresso Guarar� e Via��o Nova Santo Andr�.
"O objetivo das per�cias era demonstrar que n�o houve superfaturamento de obras por parte de Humberto de Castro. A Proje��o entregou 80% das obras a custo de menos de R$ 5 milh�es."
Em novembro passado, por�m, a 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo condenou todo o grupo, inclusive Humberto de Castro, impondo pesadas penas de pris�o, sob relatoria do desembargador Geraldo Wohlers.
Os defensores de Ronan, Klinger, Lu�s Marcondes e Humberto de Castro recorreram e conseguiram a suspens�o da execu��o da pena sob o argumento de que n�o houve "exaurimento das inst�ncias ordin�rias".
A Corte estadual ainda n�o examinou recurso denominado embargos de declara��o.
Ao recorrer do decreto de pris�o de Humberto de Castro, seus advogados assinalaram que "al�m de incidir em v�rias viola��es legais e constitucionais que demandam expresso enfrentamento, o respeit�vel julgado ressente de importantes omiss�es e contradi��es".
Os advogados do empres�rio assinalam que a ju�za de primeiro grau o absolveu "de todas as acusa��es que lhe foram imputadas, por n�o haver prova da exist�ncia do fato". "Segundo ela (Maria Lucinda da Costa) a acusa��o n�o subsistiria '� mais superficial an�lise das provas produzidas nos autos'."
Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira e Julia Mariz destacam que, na 3� C�mara Criminal do TJ, "nenhuma das teses defensivas foi minimamente apreciada, porquanto n�o constou do ac�rd�o, nem mesmo de forma singela ou subtendida, as raz�es adotadas para refut�-las".
"Ao julgar os recursos, a Corte Paulista se manteve silente quanto a prova pericial, por�m aderiu como raz�o de decidir a vers�o das v�timas de superfaturamento de obras e do suposto preju�zo causado com a permuta de cotas entre as empresas para condenar Humberto de Castro. Com todas as v�nias, verdadeiro absurdo!"
"� completamente ilegal o Poder Judici�rio vedar a produ��o de prova t�cnica relevante. Aqui nem se diga que o crime de concuss�o, por ser formal, n�o necessitaria da produ��o de prova pericial."
Ao suspender a execu��o da pena do empres�rio, em decis�o tomada no dia 1� de dezembro, o ministro do STJ destacou. "O impetrante (Humberto de Castro) comprovou que op�s embargos de declara��o na apela��o criminal (28 de novembro), de forma que, no caso, n�o h� que se falar em exaurimento da jurisdi��o das inst�ncias ordin�rias, o que somente ocorrer� somente ocorrer� ap�s o julgamento dos aclarat�rios."
"Defiro o pedido liminar t�o somente para suspender os efeitos da execu��o provis�ria determinada em face do paciente (Humberto Tarc�sio de Castro), at� o julgamento dos embargos de declara��o."
(Julia Affonso e Fausto Macedo)