Bras�lia e S�o Paulo, 20 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do empres�rio Joesley Batista, da JBS, e do executivo Ricardo Saud, da J&F, que postulavam a revoga��o da pris�o preventiva imposta a eles por suposta omiss�o de informa��es no acordo de dela��o premiada fechado com a Procuradoria-Geral da Rep�blica. A decis�o foi tomada nos autos A��o Cautelar (AC) 4352.
As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. Joesley e Saud foram protagonistas, como delatores, do esc�ndalo que mergulhou o governo Michel Temer em sua pior crise pol�tica.
Fachin avaliou que a pris�o preventiva "revela-se imprescind�vel como forma de resguardar a ordem p�blica, amea�ada pelo concreto risco da reitera��o delitiva, bem como a instru��o criminal, impedindo a destrui��o, altera��o e oculta��o de elementos de prova essenciais � elucida��o de crimes".
De acordo com Fachin, "o cen�rio sobre o qual foram decretadas as cust�dias tempor�rias e preventivas dos executivos ainda aponta a propens�o deles (Joesley e Saud) � reitera��o delitiva, demonstrada n�o s� pelas confiss�es constantes dos termos de depoimento prestados no acordo de colabora��o premiada, cujos efeitos se encontram cautelarmente suspensos, nas quais afirmam a pr�tica serial de delitos envolvendo destacadas autoridades da Rep�blica, mas tamb�m no reconhecimento de ind�cios da pr�tica do delito previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/1976, em apura��o perante o ju�zo da 6� Vara Federal de S�o Paulo".
O dispositivo prev� como crime contra o mercado financeiro utilizar informa��o relevante de que tenha conhecimento - ainda n�o divulgada ao mercado -, "que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negocia��o, em nome pr�prio ou de terceiros, de valores mobili�rios".
O relator destacou ainda que o motivo da pris�o preventiva "n�o reside, exclusivamente, na omiss�o de fatos relevantes em sede de acordo de colabora��o premiada, mas tamb�m nos fortes ind�cios de suposta participa��o na organiza��o criminosa objeto de investiga��o nos Inqu�ritos (INQs) 3989, 4325, 4326 e 4327, tendo por requisitos a conveni�ncia da instru��o criminal e o concreto risco de reitera��o delitiva".
Defesa
No pedido, a defesa de Joesley e Saud alega que a suposta m�-f� na omiss�o de fatos no �mbito do acordo de colabora��o premiada lhes foi atribu�da pela Procuradoria-Geral da Rep�blica "a partir de elementos entregues de forma volunt�ria".
A defesa argumenta que foram efetuadas medidas de busca e apreens�o "em que nada foi apreendido, o que fragilizaria a suspeita da pretens�o de oculta��o de provas".
(Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo e Luiz Vassallo)