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Estado de Minas

C�rmen L�cia nega pedido da defesa de Maluf


postado em 21/12/2017 18:49

Bras�lia, 21 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que queria suspender o in�cio da execu��o da pena de pris�o em regime fechado. Manteve, assim, a decis�o do ministro Fachin tomada na ter�a-feira, 20.

Maluf se entregou ontem � Pol�cia Federal e deve ser transferido para Bras�lia, para o Centro de Deten��o Provis�ria (CDP), no Complexo Penitenci�rio da Papuda, de acordo com decis�o da Vara de Execu��es Penais do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal.

A defesa alegou m� condi��o de sa�de de Maluf como motivo de urg�ncia para a an�lise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para pris�o domiciliar. Quanto a esse ponto, C�rmen L�cia disse que � preciso haver uma "an�lise espec�fica e objetiva" e que isso deve ser feito pela Vara de Execu��o Penal e pela unidade prisional.

Na quarta-feira, 20, ao determinar a transfer�ncia de Maluf para Bras�lia, o juiz da Vara de Execu��es Penais determinou per�cia m�dica no Instituto M�dico Legal de Bras�lia. S� depois desse laudo a Vara de Execu��es Penais decidir� se Maluf deve ir para pris�o domiciliar ou n�o.

"O quadro cl�nico do sentenciado dever� ser objeto de per�cia pelo �rg�o competente e intercorr�ncias comprovadas na sa�de do condenado dever�o ser averiguadas segundo determinado pelo ju�zo competente no estabelecimento prisional, que ser� ouvido sobre as condi��es de prestar a assist�ncia m�dica necess�ria. Essas circunst�ncias s�o incompat�veis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo ju�zo da execu��o", disse C�rmen L�cia em sua decis�o.

"ESQUIVAR-SE"

Em um trecho da decis�o, C�rmen L�cia afirma que, apesar da condena��o em 23 de maio, "persiste o autor da presente a��o (Paulo Maluf) a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal".

"Essa descri��o cronol�gica e a constata��o das condi��es garantidas � defesa no curso desta mais de uma d�cada de tramita��o do processo afastam a configura��o, na esp�cie, do alegado pelo autor quanto a haver "fumus boni iuris" que, em sua compreens�o, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida", disse.

C�rmen tamb�m determinou que seja mantida a restri��o de documentos anexados pela defesa no processo, at� que o relator, Edson Fachin, posa examin�-los. Segundo C�rmen, alguns dados fazem refer�ncia a terceiros. Ela disse que a quebra do sigilo "ensejar� a responsabilidade penal de quem der causa contribuir ou permitir a ruptura deste segredo, na forma da legisla��o vigente".

(Breno Pires)


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