Bras�lia, 23 - O presidente Michel Temer ignorou solicita��o da for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato e recomenda��o das c�maras criminais do Minist�rio P�blico Federal ao assinar o decreto de indulto natalino, publicado ontem. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrup��o n�o fossem agraciados pelo indulto. O decreto publicado no Di�rio Oficial tamb�m reduz o tempo necess�rio de cumprimento de pena para obter o perd�o.
O benef�cio de Natal � previsto na Constitui��o e concede supress�o das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da puni��o. Antes, para os crimes cometidos sem grave amea�a ou viol�ncia, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que n�o eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato (mais informa��es nesta p�gina). Em novembro, os integrantes da for�a-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal S�rgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.
Os procuradores, por�m, n�o especificaram a partir de quando nomes como o do operador Adir Assad obteriam o perd�o. Para o subprocurador da Rep�blica Mario Bonsaglia, respons�vel pela C�mara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, o texto atual assinado por Temer n�o acolheu as sugest�es e recuou nos aperfei�oamentos de 2016.
�Foi um retrocesso em rela��o ao ano passado que poder� causar refor�o no sentimento de impunidade�, afirmou o subprocurador, que entregou a manifesta��o do MPF ao ministro da Justi�a, Torquato Jardim.
�Ato humanit�rio�
Em nota, o Minist�rio da Justi�a afirmou que o indulto natalino �� um ato humanit�rio do presidente da Rep�blica�. �N�o � um ato judicial ou alvedrio (arb�trio) do Minist�rio P�blico Federal.�
Segundo a pasta, �historicamente, no indulto se estabelecem crit�rios abstratos, impessoais e universais, em benef�cio de presos com porcentual relevante da pena concreta j� cumprida, � exce��o dos crimes hediondos, de tortura, terrorismo e outros casos�. �Escolher crit�rios concretos direcionando a inclus�o ou a exclus�o de apenados � uma viola��o ao princ�pio humanit�rio do indulto.�
Por meio da assessoria de imprensa, o Pal�cio do Planalto informou que �o presidente da Rep�blica concedeu o indulto de acordo com o artigo 84, inciso XII, da Constitui��o Federal�. O artigo estabelece que �compete privativamente ao presidente da Rep�blica conceder indulto e comutar penas�.
No documento entregue ao ministro no dia 1.� de dezembro, os procuradores sustentam que o Brasil � signat�rio de conven��es internacionais em que se compromete a intensificar o combate a crimes transnacionais e a sociedade civil cobra o combate � corrup��o.
�O MPF n�o � contra apresentar indulto a pessoas que n�o precisam estar presas ou que podem ser libertadas da pris�o sem que haja preju�zo � sociedade. As pris�es t�m de ser priorizadas para autores de crimes mais graves, seja envolvendo viol�ncia, crimes sexuais ou crimes de colarinho branco e contra o sistema financeiro em geral. S�o crimes que causam grande preju�zo � sociedade�, afirmou Bonsaglia.
Reitera��o
A proposta de retirar a corrup��o dos crimes previstos no indulto natalino j� havia sido apresentada pelo MPF no ano passado. Desta vez, os procuradores fizeram tamb�m um pedido alternativo para que o indulto no caso de crimes contra administra��o p�blica fosse, no m�nimo, mais restritivo, exigindo repara��o total do dano causado. A proposta tamb�m n�o foi contemplada.
O decreto presidencial deste ano concede indulto a pessoas que cumprem penas restritivas de direitos - sem reclus�o em penitenci�ria. No ano passado, a pedido do MPF, o benef�cio n�o incluiu esses casos, que voltaram a ser contemplados agora. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Beatriz Bulla)