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Estado de Minas

PGR: indulto remonta a 'absolutismo mon�rquico' e pode favorecer 'amigos do rei'


postado em 28/12/2017 12:43

S�o Paulo, 28 - Em manifesta��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede por meio de A��o Direta de Inconstitucionalidade a suspens�o do indulto de Natal do presidente Michel Temer (PMDB), a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, lembrou da origem da norma. Raquel pediu � Corte m�xima que suspenda o decreto do peemedebista.

"O indulto remonta ao per�odo do absolutismo mon�rquico, em que n�o havia separa��o dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constitui��o brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitr�ria e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clem�ncia do monarca, que concentrava fun��es legislativas, judiciais e executivas", afirma Raquel Dodge na sua manifesta��o.

"Mesmos nestas circunst�ncias de aplica��o da lei penal, o indulto, na sua origem, tinha car�ter excepcional e era aplicado em casos pontuais, quando a condena��o se apresentava injusta. Tamb�m havia situa��es em que era utilizado para favorecer os 'amigos do rei' ou para perseguir seus 'inimigos', que n�o eram beneficiados nas mesmas circunst�ncias", escreveu.

O decreto publicado na edi��o de 22 de dezembro do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) reduz o tempo necess�rio de cumprimento de pena para obter o perd�o. O benef�cio de Natal, previsto na Constitui��o, concede supress�o das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da puni��o.

Antes, para os crimes cometidos sem grave amea�a ou viol�ncia, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que n�o eram reincidentes. No decreto de Temer, o tempo caiu para um quinto da pena.

Para Raquel Dodge, "nas democracias contempor�neas", o indulto "deve ser aplicado sob crit�rios constitucionais espec�ficos, para corre��o de injusti�as pontuais em casos concretos. N�o h� espa�o constitucional para a sua substitui��o � norma penal descriminalizante, sob pena de invas�o de compet�ncia do Poder Legislativo", anotou a procuradora-geral.

"O campo de utiliza��o do indulto em um Estado Democr�tico de Direito � bastante restrito, j� que as penas j� s�o aplicadas sob a orienta��o da individualiza��o e proporcionalidade, com base em decreto condenat�rio editado por �rg�o do Poder Judici�rio no �mbito do devido processo legal", completou a procuradora-geral da Rep�blica.

(Julia Affonso e Fausto Macedo)


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