
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, pediu nesta quinta-feira, 04, que o presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Eun�cio Oliveira (PMDB), prestem informa��es, com urg�ncia e prioridade, no �mbito de a��o que questiona trecho de emenda que permite aos partidos pol�ticos definirem livremente a dura��o de seus diret�rios provis�rios.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que esses �rg�os s� podem durar 120 dias, resolu��o que passou a valer em agosto do ano passado. A emenda do Congresso tamb�m � do ano passado, mas de outubro.
A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) entrou com a a��o no Supremo no �ltimo dia 28. O artigo questionado � o 1º da Emenda Constitucional 97/2017, aprovada durante a Reforma Pol�tica, no dia 4 de outubro de 2017.
De acordo com a PGR, o dispositivo fere a Constitui��o Federal e tem car�ter antidemocr�tico, ao concentrar o poder de decis�o nos diret�rios nacionais e favorecer a exist�ncia de "partidos de aluguel".
Promulgado pelo Congresso, o texto da emenda estabelece normas sobre acesso dos partidos pol�ticos aos recursos do fundo partid�rio e ao tempo de propaganda gratuito no r�dio e na televis�o para o pr�ximo ano eleitoral, e veda as coliga��es partid�rias nas elei��es proporcionais, neste caso para 2020. A procuradora questiona somente o artigo 1º.
Para Raquel, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vig�ncia dos diret�rios provis�rios � um obst�culo � renova��o pol�tica municipal ou estadual. A concentra��o de poder na dire��o nacional tamb�m pode levar ao uso da legenda como "partido de aluguel", afirma a procuradora.
O documento cita que o TSE j� definiu que os diret�rios provis�rios devem ter dura��o m�xima de 120 dias. Raquel pede que o Supremo interprete esse prazo.
A medida do TSE foi instaurada porque as comiss�es provis�rias n�o t�m seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nestes casos, os dirigentes - respons�veis por escolher os candidatos que concorrem nas elei��es - s�o determinados hierarquicamente pelo diret�rio nacional dos partidos, e n�o eleitos.
No �mbito da resolu��o do tribunal, ou estes �rg�os organizam elei��es para definir esses cargos, ou devem ser dissolvidos no prazo de at� 120 dias.
Antes desta determina��o do TSE, os partidos n�o tinham prazo para acabar com os diret�rios provis�rios. A rea��o do Congresso em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior destes �rg�os em Estados e munic�pios. O TSE afirmou que vai se manifestar sobre a situa��o depois de uma decis�o da ministra C�rmen L�cia.
Nas conclus�es da a��o, a procuradora cita que o "perigo" dos partidos ficarem livres neste quesito se revela danoso com as elei��es de 2018 pr�ximas.
Cr�tica
Como nas comiss�es provis�rias � a hierarquia do partido quem decide a lideran�a local, a possibilidade de um diret�rio provis�rio durar por anos fica em aberta, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democr�tica um diret�rio local.
"� necess�rio estender o poder aos filiados, para que eles possam fazer essa escolha", ressaltou � reportagem o ex-ministro Henrique Neves, que deixou o TSE em abril.
O ex-ministro participou da elabora��o da resolu��o sobre o tempo de dura��o m�xima desses �rg�os e afirmou que a a��o da PGR visa defender a democracia interna dos partidos.
"O partido tamb�m est� representando algu�m, representa o filiado. Partidos pol�ticos s�o �rg�os da democracia, eles n�o podem ser �rg�os antidemocr�ticos", ressaltou Neves.