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Estado de Minas

Justi�a rejeita dois pedidos para barrar posse de nova ministra do Trabalho


postado em 08/01/2018 19:19

Bras�lia, 08 - A Justi�a Federal no Rio de Janeiro indeferiu nesta segunda-feira, 8, duas das seis liminares que pediam suspens�o da posse da nova ministra do Trabalho, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), marcada para as 15h desta ter�a-feira, 9, no Pal�cio do Planalto, em Bras�lia. Duas ju�zas decidiram que n�o era o caso de barrar a posse da ministra e suspender sua nomea��o como forma de evitar uma "inger�ncia" do Judici�rio no Executivo e preservar a separa��o entre os poderes. Elas entenderam que n�o h� ilegalidade na escolha da deputada pelo presidente Michel Temer.

As liminares foram pedidas em seis a��es populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio por integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), que re�ne cerca de 400 advogados. O grupo considerou a escolha de Cristiane Brasil "absurda", segundo o advogado Marcos Chehab Maleson, um dos organizadores. O MATI tamb�m argumentou que a nomea��o da deputada objetivava ao governo Temer garantir os votos do PTB na aprova��o da reforma da Previd�ncia.

Nas pe�as, os advogados argumentaram que Temer, ao dar cargo a Cristiane Brasil como ministra, nomeou algu�m "que, al�m de n�o reunir em seu curr�culo as caracter�sticas apropriadas � fun��o, possui fatos desabonadores pesando contra sua imagem, os quais seriam capazes de ofender a moralidade administrativa". "Parece ofender o ju�zo m�dio de razoabilidade dar-lhe atribui��es pr�prias de autoridade cuja incumb�ncia ser� fiscalizar o cumprimento de normas que ela pr�pria demonstrou n�o respeitar", escreveram os advogados na peti��o.

A motiva��o era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justi�a do Trabalho, a pagar indeniza��o a ex-funcion�rios que trabalharam, conforme reconhecido pelo judici�rio, como motoristas dela. Eles n�o tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos a ministra fechou um acordo para reconhecer o v�nculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

"N�o h� norma que determine a impossibilidade de nomea��o de pessoa com condena��es trabalhistas ou que n�o possua experi�ncia na mat�ria relativa ao Minist�rio ao qual ser� nomeada. Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exerc�cio de seus direitos pol�ticos, h� discricionariedade do Presidente da Rep�blica em escolher o nome que entenda mais adequado", decidiu a magistrada titular da 1� Vara Federal de Mag�, Ana Carolina Vieira de Carvalho.

"Embora seja de todo inconveniente a nomea��o de pessoa sem experi�ncia na mat�ria e que j� demonstrou pouco apre�o ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que n�o se trata de caso apto a ensejar a inger�ncia desse magistrado em temas afetos a pr�pria forma de funcionamento da Rep�blica. N�o entendo poss�vel que a disfun��o no funcionamento de um dos Poderes possa ser substitu�da por decis�es judiciais. Caso contr�rio, seria poss�vel a impugna��o de quaisquer nomea��es por desafetos pol�ticos ou por quest�es ideol�gicas, o que criaria grande inseguran�a na administra��o da coisa p�blica."

A liminar tamb�m foi indeferida pela ju�za substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14� Vara Federal do Rio de Janeiro. "No caso concreto, n�o vislumbro, ao menos em avalia��o prima facie, a presen�a dos requisitos legais para concess�o da liminar requerida. � prerrogativa do presidente da Rep�blica a escolha dos indiv�duos para composi��o do quadro de ministros de Estado, inexistindo, em an�lise perfunct�ria, qualquer das hip�teses de lesividade de ato administrativo, mormente o desvio de finalidade, no decreto do Poder Executivo que nomeou Cristiane Brasil Francisco no cargo de ministra de Estado do Trabalho. O fato de uma pessoa ser r� em a��o trabalhista n�o indica que seja inapta para ocupar cargo p�blico. Em verdade, pretendem os autores uma avalia��o da conveni�ncia do ato. Utilizaram-se, at� mesmo, da express�o 'razoabilidade do ato', sendo certo que essa aprecia��o cabe ao administrador e n�o ao Poder Judici�rio. N�o obstante a controv�rsia que a nomea��o/posse da deputada federal vem suscitando, esta n�o � flagrantemente ilegal, n�o podendo um Juiz se sobrepor � decis�o que o pr�prio povo escolheu, j� que o chefe do Executivo foi eleito de forma democr�tica. Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modific�-las."

Cristiane Brasil � deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensal�o. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomea��o de Cristiane pelo presidente da Rep�blica, Michel Temer. Ao jornal "O Estado de S. Paulo", a ministra disse que s� iria se pronunciar ap�s uma coletiva de imprensa que pretende realizar depois de empossada no cargo.

(Felipe Fraz�o)


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