
A futura do ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), respondeu a pelo menos mais um processo na Justi�a Trabalhista, al�m dos das duas a��es movidas pelos motoristas Fernando Fernandes e Leonardo Eug�nio. O terceiro processo contra Cristiane foi movido pela empregada dom�stica Sebastiana Benjamim, em 2003.
Sebastiana trabalhava na casa de Cristiane na Praia do Flamengo, na zona sul do Rio. Era faxineira, arrumava a casa, passava roupas e cozinhava. A mulher alegou que Cristiane n�o fazia o recolhimento de suas contribui��es previdenci�rias.
A a��o foi parar na Procuradoria Federal do INSS em Petr�polis, onde o processo foi ajuizado, para que fossem calculadas as contribui��es previdenci�rias devidas. O caso foi recebido pelo procurador da Rep�blica S�rgio Pinel, que hoje integra a for�a-tarefa da Lava-Jato no Rio, no Instituto Nacional do Seguro Social de Petr�polis, onde o processo foi ajuizado.
Em 2005, houve uma audi�ncia de concilia��o entre a empregada e Cristiane, que reconheceu os direitos de Sebastiana e combinou um pagamento de R$ 500 para que o processo fosse arquivado.
Procurada por meio de seu advogado na �poca, Paulo Roberto Andrade Dantas, Sebastiana n�o quis falar com a imprensa. A reportagem tamb�m procurou a deputada Cristiane Brasil para falar sobre o caso, mas n�o houve retorno.
Nesta ter�a-feira, 9, o jornal O Estado de S. Paulo publicou que mais uma funcion�ria processar� Cristiane na Justi�a Trabalhista. A motorista Aline Lucia de Pinho, que trabalhou por cerca de dez anos para a futura ministra do Trabalho, alega que foi demitida quando estava de licen�a no INSS.
Aline afirma que machucou o joelho quando levava os cachorros de Cristiane no veterin�rio. Ela recebia e era lotada pela Secretaria de Envelhecimento Saud�vel da prefeitura do Rio, que foi comandada por Cristiane, apesar de nunca ter prestado servi�os p�blicos no local.
Contra a nova ministra j� h� uma condena��o na Justi�a Trabalhista de R$ 60 mil movida pelo motorista Fernando Fernandes Dias, em 2016. Ele moveu a a��o alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. A Justi�a acatou o pedido, e a senten�a foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Regi�o (TRT1).