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Estado de Minas

PF indicia ex-prefeito Fernando Haddad por caixa 2

O petista � considerado um plano B pelo PT para concorrer � presid�ncia. Tamb�m foram envolvidos o ex-tesoureiro Jo�o Vaccari Neto e outros cinco


postado em 15/01/2018 12:31 / atualizado em 15/01/2018 12:49

Haddad foi indiciado por falsidade ideológica(foto: Antonio Cruz / Agência Brasil)
Haddad foi indiciado por falsidade ideol�gica (foto: Antonio Cruz / Ag�ncia Brasil)

A Pol�cia Federal (PF) indiciou o ex-prefeito de S�o Paulo Fernando Haddad (PT) por falsidade ideol�gica. Tamb�m foram indiciados o ex-tesoureiro do partido Jo�o Vaccari Neto e mais cinco investigados. A Vaccari foram impostos os crimes de falsidade ideol�gica e lavagem de dinheiro. A PF atribuiu a quatro alvos lavagem de dinheiro e associa��o criminosa.

Em junho do ano passado, a campanha de Haddad foi alvo da Opera��o Cifra Oculta, desdobramento da Lava Jato. Na ocasi�o, os investigadores pediram a condu��o coercitiva de Haddad, mas a Justi�a negou.

O ex-tesoureiro do PT est� preso desde abril de 2015 e condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o, a Corte de apela��o da Lava Jato. O relat�rio de indiciamento de Haddad, Vaccari e outros investigados foi enviado na semana passada � Justi�a Eleitoral.

O inqu�rito foi aberto em 25 de novembro de 2015 ap�s a dela��o do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. O executivo relatou que recebeu um pedido de Jo�o Vaccari Neto "para pagamento de uma d�vida de campanha do ent�o candidato a prefeito da cidade de S�o Paulo, Fernando Haddad, relativa ao pleito de 2012". Os valores deveriam ser pagos a uma gr�fica pertencente a "Chic�o".

Ricardo Pessoa narrou que o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, "respons�vel por gerenciar a contabilidade paralela, � margem da legalidade, da empreiteira".

Segundo o relat�rio entregue � Justi�a Eleitoral em S�o Paulo, "s�o respons�veis pela pr�tica de atos de lavagem de dinheiro Zuleica Lopes Maranh�o de Souza e Gilberto Queiroz de Souza, em nome de quem estava a empresa LWC Editora Gr�fica Ltda (EPP), � �poca dos fatos". Documentos apreendidos na sede da gr�fica Francisco Carlos de Souza Eirelli (EPP) e na resid�ncia de Gilberto Souza "refor�am essa conclus�o".

"Por outro lado, h� fortes ind�cios de se estar diante de uma uni�o concertada de vontades, est�vel e permanente, que vem se prolongando ao longo dos �ltimos anos, ao menos desde o ano 2012, estabelecida entre os respons�veis pelas empresas gr�ficas (Francisco Carlos de Souza, Ronaldo C�ndido de Jesus, Zuleica Lopes Maranh�o de Souza e Gilberto Queiroz de Souza), estruturada para o fim de promover a lavagem de capitais mediante atua��o no mercado gr�fico, com a presta��o de servi�os a partidos pol�ticos e, concomitantemente, o recebimento de valores decorrentes de atividade criminosa", assinala o relat�rio. "Configura-se aqui, portanto, verdadeira associa��o criminosa, formada pelos indiv�duos relacionados."

Ao tipificar criminalmente a conduta de Haddad, a ele atribuindo viola��o ao artigo 350 do C�digo Eleitoral (falsidade ideol�gica), a Pol�cia Federal destacou que "quanto � autoria, h� de ser imputada �queles que subscreveram a presta��o de contas, ou seja, o ent�o tesoureiro da campanha, Francisco Macena da Silva, bem como o candidato a prefeito e principal benefici�rio dos servi�os prestados, Fernando Haddad".

Ao ser ouvido pela PF, Haddad declarou que "mantinha reuni�es semanais com Francisco Macena � �poca da campanha para tomar conhecimento das receitas e despesas que eram realizadas".

Ainda segundo Haddad, na condi��o de tesoureiro da campanha, "Chico Macena tinha conhecimento das contrata��es que eram feitas, pois tudo passava por ele, �s vezes 'a posteriori'".

A PF n�o viu ind�cios de envolvimento da ent�o candidata a vice de Haddad, N�dia Campe�o, e n�o a enquadrou. "Embora tenha subscrito a presta��o de contas, tudo indica para a verossimilhan�a de suas alega��es, no sentido de que tinha papel secund�rio na campanha e, portanto, n�o tomou parte das contrata��es das empresas gr�ficas objeto desta investiga��o."

"Al�m deles, o ent�o Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Jo�o Vaccari Neto tamb�m h� de ser responsabilizado pelo crime em quest�o, artigo 350 do C�digo Eleitoral", ressalta o documento.

"Embora n�o tenha sido subscritor da presta��o de contas � Justi�a Eleitoral, a prova dos autos indica ter sido Jo�o Vaccari o respons�vel por solicitar aos representantes legais da empresa UTC o pagamento da d�vida da campanha, em valores muito superiores �queles informados ao Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo", segue o relat�rio.

"Dessa forma, al�m de ser sabedor da discrep�ncia, na condi��o de ent�o tesoureiro do partido pol�tico, concorreu para contrata��o dos servi�os gr�ficos, em montante muito superior ao informado na presta��o de contas, bem como para a presta��o de informa��es falsas ao TRE/SP."

Defesa


A reportagem est� tentando contato com o ex-prefeito de S�o Paulo para ouvis suas considera��es. O espa�o est� aberto para a manifesta��o da Haddad.


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