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Estado de Minas

Justi�a federal derruba novos recursos da AGU e mant�m posse de Cristiane Brasil suspensa

Derrota dupla deixa a deputada federal longe do Minist�rio do Trabalho. O imbr�glio j� dura mais de uma semana


postado em 15/01/2018 18:31 / atualizado em 15/01/2018 19:07

(foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO CONTEUDO)
(foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO CONTEUDO)

O governo de Michel Temer (PMDB)sofreu mais uma derrota nesta segunda-feira em rela��o � nomea��o da deputada federal Cristiane Brasil (PDT-RJ) para o Minist�rio do Trabalho.

O juiz federal Vladimir Vitovsky negou o recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que questionanava que o “ju�zo competente” para analisar o caso e ainda estabeleceu que todos os processos ficaram, a partir de agora, sob responsabilidade do juiz de Niter�i.

 

Na semana passada, o vice-presidente do TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, manteve na �ltima ter�a-feira a decis�o do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niter�i (RJ), que havia suspendido a nomea��o e a cerim�nia de posse de Cristiane Brasil.


No recurso derrubado hoje, a AGU argumentava que "o ju�zo competente para analisar o caso n�o era o da 4ª Vara Federal de Niter�i - que concedeu a liminar em a��o ajuizada �s 20h11 do dia 07/01, mas o da 1ª Vara Federal de Teres�polis, que indeferiu liminar em a��o de mesmo pedido ajuizada �s 16h36 do dia 07/01", o que foi negado.


Al�m disso, o juiz federal Leonardo Couceiro, da 4º Vara de Niter�i, tamb�m negou recurso da AGU que questionava decis�o anterior dele sobre o caso. A advocacia pedia que o caso fosse analisado pela comarca de Mag�, o que foi indeferido.


V�rios recursos pedindo o impedimento da posse de Cristiane Brasil foram apresentados em comarcas diferentes do TRF-2, por isso, o questionamento da AGU sobre a comarca competente para analisar o caso.

Os processos ajuizados em varas federais de Mag�, Teres�polis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Maca� passam, a partir de agora, �s m�os do juiz Leonardo Couceiro, de Niter�i.


“Alega��es vagas com base em not�cias de jornal n�o s�o suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o magistrado um supervisor do cotidiano da pol�tica nacional, o que seria de pleno descabido", argumentou o juiz. 


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