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Estado de Minas

Maioria no TRF4 mant�m condena��o e aumenta pena de Lula

Desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, acompanhou o relator e subiu a pena dada na primeira inst�ncia


postado em 24/01/2018 16:37 / atualizado em 24/01/2018 16:50

(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )
(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )

Com o voto do presidente da 8ª turma do Tribunal Regional Federal d4ª Regi�o (TRF-4), Leandro Paulsen, pela manuten��o da condena��o do ex-presidente Lula, j� se formou maioria no entendimento de que o petista � culpado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

Paulsen acompanhou o voto do relator, desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, inclusive com o aumento da pena para 12 anos e um m�s de reclus�o e 280 dias-multa.

Paulsen manteve a absolvi��o de Lula dos crimes de corrup��o e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Minist�rio P�blico Federal.

A den�ncia da for�a-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milh�es. O valor corresponde ao triplex no condom�nio Solaris, no Guaruj�, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Em sua argumenta��o, o desembargador deixou claro que os autos continham provas suficientes para manter a decis�o de condena��o dada pelo juiz S�rgio Moro, de primeira inst�ncia.

"A autoria e os v�nculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados � inequ�voco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de bra�os com a diretoria da Petrobras e amea�ou substituir diretores da Petrobras para facilitar contrata��es", afirmou o desembargador. 

Os desembargadores que comp�em a 8ª Turma se manifestaram sobre o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condena��o de 9 anos e seis meses de pris�o – determinada pelo juiz S�rgio Moro.

Ao analisar o recurso apresentado por Lula, eles entenderam que o petista recebeu propina da OAS por meio do triplex no Guaruj� em um esquema de corrup��o na Petrobras.

Os desembargadores tamb�m concordaram com a tese de que o im�vel foi reservado para Lula, e n�o houve a transfer�ncia formal da posse como forma de tentar ocultar o patrim�nio – da� a condena��o por lavagem de dinheiro.

J� a corrup��o passiva estaria configurada ao aceitar a promessa de receber uma vantagem em troca de benef�cio � OAS.

 

Outro lado


A defesa de Lula manteve o discurso de que o petista n�o � dono do apartamento e que faltam provas para a acusa��o.

Alega ainda que S�rgio Moro n�o poderia julgar a a��o porque age de forma parcial. Outro argumento � que Lula � alvo de persegui��o pol�tica.


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