
Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como 'laranja' do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condom�nio Solaris, no Guaruj�, a OAS ainda reponde por uma d�vida de R$ 80 mil referente ao IPTU do im�vel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
O apartamento de 215 metros quadrados � o piv� da condena��o do ex-presidente. Segundo o entendimento do juiz federal S�rgio Moro e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, a soma das reformas e itens ao valor do im�vel, supostamente custeados pela OAS, representa propinas de R$ 2,2 milh�es ao petista.
De acordo com per�cia da Pol�cia Federal, 'foram mobiliados a cozinha, a �rea de servi�o, quatro dormit�rios, dois banheiros e um lavabo e a churrasqueira'.
Em sua matr�cula, o im�vel consta como sendo da empreiteira. O documento conta a hist�ria formal do im�vel em tr�s atos: Sua abertura; a inclus�o do im�vel no �mbito de deb�ntures emitidas pela OAS para quita��o de d�vidas, em 2009; e a execu��o de seu sequestro, pela Justi�a Federal em Santos, atendendo a decis�o do juiz federal S�rgio Moro, no �mbito da a��o penal contra o ex-presidente.
Al�m da Lava-Jato, o im�vel tamb�m � citado no processo de recupera��o judicial da OAS. Em 2017, a 2.ª Vara de Execu��o e T�tulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condom�nio Solaris, no Guaruj�, para quitar as pend�ncias da OAS.
Todos os documentos do im�vel em a��es e d�vidas da OAS embasaram argumentos da defesa do ex-presidente, desde o in�cio do processo, at� suas alega��es finais.
No entanto, ao condenar o ex-presidente Lula, nem o juiz federal S�rgio Moro, nem os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato consideraram este um ponto relevante do processo.
Para o relator do caso, Jo�o Pedro Gebran Neto, analisando as provas contra o ex-presidente, como trocas de mensagens de executivos da OAS, testemunhas - do ex-zelador do Solaris at� os respons�veis pelas reformas do triplex - e documentos encontrados na resid�ncia do ex-presidente, 'a situa��o � id�ntica a como se tivesse sido colocado o apartamento em nome de um laranja'.
"A transfer�ncia que poderia ter sido feita e n�o o foi a pedido e a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade. pelo menos, a partir do habite-se, aonde poderia ter feito transfer�ncia", anotou.
A Corte n�o apenas manteve a condena��o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, como aumentou a pena do petista, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 m�s de pris�o, em regime fechado.
Como a vota��o foi un�nime, resta � defesa do ex-presidente impetrar embargos de declara��o, nos quais poder� questionar poss�veis omiss�es ou obscuridades nos votos dos desembargadores. Caso o Tribunal negue, segundo seu pr�prio entendimento, constante na s�mula 122, poder� mandar executar a pena de Lula.(Luiz Vassallo, Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt)As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.