
Por tr�s votos a zero, os integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) mantiveram a condena��o do ex-presidente Lula por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, em rela��o ao caso envolvendo o triplex localizado no Guaruj�, litoral de S�o Paulo.
Al�m disso, os tr�s desembargadores ainda aumentaram as penas para os dois crimes, antes em nove anos e seis meses de pris�o, para 12 anos e um m�s, tamb�m de pris�o em regime fechado. Com isso, caber� apenas apresenta��o de embargos de declara��o, que tem tramita��o mais c�lere na Corte.
A den�ncia da for�a-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milh�es. O valor corresponde ao triplex no condom�nio Solaris, no Guaruj�, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Ao analisar o recurso apresentado por Lula, o relator Jo�o Pedro Gebran Neto, relator do caso, e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, entenderam que o petista recebeu propina da OAS por meio do triplex no Guaruj� em um esquema de corrup��o na Petrobras.
Os desembargadores tamb�m concordaram com a tese de que o im�vel foi reservado para Lula, e n�o houve a transfer�ncia formal da posse como forma de tentar ocultar o patrim�nio – da� a condena��o por lavagem de dinheiro.
J� a corrup��o passiva estaria configurada ao aceitar a promessa de receber uma vantagem em troca de benef�cio � OAS.
J� a absolvi��o de Lula dos crimes de corrup��o e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Minist�rio P�blico Federal.
Esta foi a 24.ª apela��o julgada pela Corte federal contra senten�as da Opera��o Lava Jato. A condena��o de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.
Al�m de Lula, recorreram da senten�a de Moro o ex-presidente da OAS, Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de pris�o -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalh�es Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira inst�ncia, mas que requer troca dos fundamentos da senten�a.
O Minist�rio P�blico Federal recorreu da absolvi��o em primeira inst�ncia de tr�s executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e F�bio Hori Yonamine. (Com Ag�ncia Estado).