Rio de Janeiro, 28 - Considerando o calor inclemente do ver�o carioca, que chega aos 50 graus f�cil, f�cil, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio decidiu livrar do terno e gravata os advogados que atuam na Corte, inclusive nas sess�es do colegiado.
O ato, que entrou em vigor na quarta-feira, 24, foi assinado pelo presidente do TRE do Rio, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, e pelo vice e corregedor-regional Eleitoral, Carlos Santos de Oliveira.
Os magistrados decretaram a dispensa do 'uso de terno e gravata no exerc�cio da advocacia, inclusive em audi�ncias e no segundo grau de jurisdi��o'.
O al�vio para os caus�dicos vale at� 20 de mar�o, quando chega o outono e a previs�o � de temperaturas menos agressivas.
At� l�, os advogados dever�o observar o traje social, com uso de 'camisa devidamente fechada' para despachar, participar de audi�ncias e sess�es de julgamento, e transitar nas depend�ncias das unidades da Justi�a Eleitoral.
Al�m de considerar que 'a temperatura no ver�o do Rio de Janeiro tem atingido quase 50 graus', os desembargadores afirmam que 'o Conselho Nacional de Justi�a definiu que � de compet�ncia dos Tribunais locais a regulamenta��o dos trajes a serem utilizados em suas depend�ncias'.
O 'ato conjunto' do presidente e vice da Corte resolve:
"Art. 1�. DISPENSAR, at� 20.03.2018, o uso de terno e gravata no exerc�cio da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdi��o, para despachar, participar de audi�ncias e sess�es de julgamento, e transitar nas depend�ncias das unidades da Justi�a Eleitoral, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada".
"Art. 2�. Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o" As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Luiz Vassallo)
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Tribunal Eleitoral do Rio libera advogados de uso de terno e gravata
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