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Estado de Minas

Moro manda alienar triplex para leil�o

Im�vel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, s�o vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do TRF-4 como propinas de R$ 2,2 milh�es da empreiteira ao ex-presidente


postado em 29/01/2018 21:12 / atualizado em 29/01/2018 21:18

O juiz federal S�rgio Moro mandou alienar o triplex no condom�nios Solaris, no Guaruj� (SP), piv� da condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva na Lava-Jato, para leil�o. O im�vel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, s�o vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o como propinas de R$ 2,2 milh�es da empreiteira ao ex-presidente. O magistrado ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execu��o de T�tulos Extrajudiciais da Justi�a Distrital de Bras�lia, para que se "levante" processo em que o im�vel foi penhorado.

Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava-Jato como "laranja" do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condom�nio Solaris, no Guaruj�, a OAS ainda responde por uma d�vida de R$ 80 mil referente ao IPTU do im�vel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.

Para o juiz federal S�rgio Moro, "a omiss�o do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, propriet�ria formal, ou pelo ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, propriet�rio de fato, coloca o im�vel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da v�tima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com preju�zo aos pr�prios cofres p�blicos".

Al�m da Lava-Jato, o im�vel tamb�m � citado no processo de recupera��o judicial da OAS. Em 2017, a 2.ª Vara de Execu��o e T�tulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condom�nio Solaris, no Guaruj�, para quitar as pend�ncias da OAS.

"Assim, o im�vel foi inadvertidamente penhorado, pois o que � produto de crime est� sujeito a sequestro e confisco e n�o � penhora por credor c�vel ou a concurso de credores", anotou.

"Oficie-se, por conseguinte, ao Ju�zo da 2ª Vara de Execu��o de T�tulos Extrajudiciais da Justi�a Distrital de Bras�lia na Execu��o 2016.01.1.087371-5 comunicando esta decis�o, com c�pia, e solicitando, respeitosamente, as provid�ncias cab�veis para levantamento da penhora em rela��o ao referido bem, com a comunica��o do levantamento ao cart�rio de registro de im�veis", conclui o magistrado.

(Ricardo Brandt, Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Julia Affonso)


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