Bras�lia, 06 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido apresentado pela defesa dos empres�rios Paulo Skaf e Benjamin Steinbruch, e determinou a remessa � Justi�a Eleitoral de S�o Paulo de c�pias das declara��es prestadas, em colabora��o premiada, por Marcelo Odebrecht, para que se apure a suposta pr�tica de crime eleitoral (caixa 2) nas elei��es de 2010. As informa��es s�o da assessoria de imprensa do STF.
A decis�o foi decretada por quatro votos a um, vencido o relator, ministro Edson Fachin.
Os fatos investigados se referem a suposto pagamento, por parte da Odebrecht, a pedido de Benjamin Steinbruch, enquanto presidente da Companhia Sider�rgica Nacional (CSN), de R$ 14 milh�es a Ant�nio Palocci (ent�o tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff) e de R$ 2,5 milh�es a Paulo Skaf, para sua campanha ao governo do Estado de S�o Paulo. Skaf � presidente da Federa��o das Ind�strias do Estado de S�o Paulo (Fiesp).
Todos esses valores teriam sido repassados por interm�dio do "Setor de Opera��es Estruturadas" da Odebrecht e n�o foram registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Curitiba
Fachin havia determinado inicialmente que essas informa��es da colabora��o premiada de Marcelo Odebrecht fossem enviadas ao ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba (PR). A defesa de Skaf sustentou que os fatos relatados envolveriam somente contribui��es eleitorais, e, por isso, o envio dos elementos de informa��o deveria ser direcionado � Justi�a Eleitoral de S�o Paulo, local onde teria supostamente ocorrido o epis�dio.
Benjamin Steinbruch, por sua vez, alegou que os fatos n�o se reportariam a eventuais fraudes contra a Petrobras, n�o havendo justificativa, portanto, para a remessa do termo de depoimento � Justi�a Federal do Paran�.
O relator ent�o reconsiderou sua decis�o e determinou o envio das informa��es � Justi�a Federal de S�o Paulo.
Ainda n�o satisfeita, a defesa, ent�o, apresentou agravo regimental para que a Segunda Turma se pronunciasse sobre a quest�o, j� que o pedido era pelo envio � Justi�a Eleitoral. O julgamento teve in�cio em outubro do ano passado e, na ocasi�o, o relator votou pelo desprovimento do recurso. A an�lise do caso foi retomada na sess�o desta ter�a-feira, 6, com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.
"Est�-se diante de um procedimento de cunho estritamente eleitoral, apto a atrair a compet�ncia da Justi�a especializada, que constitui, a meu sentir, o foro competente para eventualmente processar e julgar os interessados por suposta pr�tica de crime de falsidade ideol�gica eleitoral, bem assim os 'crimes que lhes forem conexos', nos estritos termos do artigo 35, inciso II, do C�digo Eleitoral, combinado com o artigo 5�, inciso LIII, da Constitui��o Federal, que salvaguarda o princ�pio do juiz natural", afirmou o ministro Lewandowki na sess�o desta ter�a.
(Amanda Pupo)