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Estado de Minas

Moro diz que recibos de aluguel de Lula n�o s�o 'materialmente falsos'

Juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideol�gica dos documentos, estaria avan�ando no m�rito da a��o penal


postado em 07/02/2018 16:18 / atualizado em 07/02/2018 16:29

(foto: AFP / MAURO PIMENTEL )
(foto: AFP / MAURO PIMENTEL )

O juiz federal S�rgio Moro decidiu que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para comprovar aluguel de apartamento em S�o Bernardo do Campo (SP), alvo da Opera��o Lava-Jato, n�o s�o falsos.

O magistrado, no entanto, afirma que s� vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento s�o ideologicamente falsos na senten�a da a��o penal em que o ex-presidente � r�u por supostas propinas da Odebrecht.

"Portanto, o incidente deve ser julgado improcedente quanto � falsidade material dos recibos e, quanto � falsidade ideol�gica, a resolu��o da quest�o deve ser postergada para a senten�a na a��o penal", anotou.

Moro explica, em decis�o, que "no falso material, a falsidade � objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento". "Normalmente, o falso material � provado atrav�s da prova t�cnica, pericial".

O magistrado explica que, por outro lado, "no falso ideol�gico, o documento � materialmente verdadeiro, mas o nele contido n�o corresponde � realidade". "Assim, por exemplo, uma declara��o de fato que n�o ocorreu. Normalmente, o falso ideol�gico n�o � afer�vel atrav�s de prova t�cnica, pericial".

O juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideol�gica dos documentos, estaria avan�ando no m�rito da a��o penal - aonde decidir� se, de fato, Lula recebeu propinas da Odebrecht e, portanto, n�o pagou pelos im�veis. De acordo com o magistrado, adentrar a quest�o significaria "viola��o do contradit�rio".

"� invi�vel resolver essas quest�es no incidente sem aprofundar na valora��o de provas e na aprecia��o do m�rito da a��o penal e isso s� � poss�vel fazer na senten�a da pr�pria a��o penal, ap�s a finaliza��o da instru��o dela, inclusive com as alega��es finais das partes", anotou.

Segundo Moro, neste caso, "a prova t�cnica, pericial, mostra-se in�til". "No m�ximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso n�o levaria � conclus�o necess�ria de que os alugu�is n�o foram pagos".

"J� quanto � suposta falsidade ideol�gica dos recibos, depende a quest�o da resolu��o de v�rias quest�es de fatos na a��o penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisi��o do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou n�o utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou n�o dos alugu�is, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva?", escreveu.

Den�ncia


O im�vel, vizinho � resid�ncia do ex-presidente, no condom�nio Hill House, em S�o Bernardo, � visto pela for�a-tarefa da Lava Jato como suposta propina de R$ 504 mil da Odebrecht ao petista. Na mesma a��o penal, Lula responde tamb�m por outros R$ 12 milh�es referentes a um terreno em S�o Paulo aonde supostamente seria sediado o Instituto Lula.

Segundo os procuradores, Lula n�o pagou aluguel do apartamento at� o ano de 2015. O Minist�rio P�blico Federal sustenta que o engenheiro Glaucos da Costamarques, titular do im�vel, serviu de laranja do petista na transa��o, supostamente custeada pela Odebrecht.

O ex-presidente apresentou ao juiz federal S�rgio Moro recibos de pagamento do apartamento. Dois comprovantes apresentam datas que n�o existem no calend�rio. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia. Sobre estes pap�is, foi aberta a investiga��o de suspeita de falsidade.


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