Bras�lia, 07 - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira, 7, a expedi��o do mandado de pris�o do deputado Jo�o Rodrigues (PSD-SC), condenado em segunda inst�ncia a cinco anos e tr�s meses em regime semiaberto por dispensa irregular de licita��o.
O of�cio foi encaminhado � Pol�cia Federal ap�s o STF determinar ontem a execu��o imediata da pena do parlamentar. Nesta ter�a-feira, 6, a Primeira Turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela defesa do deputado, que pedia revis�o da condena��o pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), decretada em 2009, por fraude e dispensa de solicita��o.
A acusa��o � de quando Rodrigues assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999. O caso iria perder a validade em fevereiro, mas a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pediu que a pena fosse cumprida imediatamente em dezembro do ano passado.
Com a decis�o, Rodrigues ser� o terceiro deputado a cumprir pena. Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (PMDB-RJ) est�o presos. O advogado de defesa do deputado, Marlon Bertol, afirmou que n�o h� previs�o para a pris�o acontecer e que apresentar� um pedido de suspens�o do mandado ao STF. Ele disse que Rodrigues est� no Brasil, mas n�o soube informar em qual cidade.
"N�s vamos requerer a suspens�o do mandado de pris�o sob o fundamento de que o caso est� prescrito e quem tem contra si uma decis�o judicial prescrita n�o pode sofrer nenhum efeito dessa decis�o, pois est� prescrita", disse o advogado. Marlon afirmou que a an�lise da peti��o da defesa deve ser analisada pelo STF somente ap�s o carnaval, no dia 20 de fevereiro. Procurada, a assessoria de imprensa da PF n�o se manifestou.
(Julia Lindner e Amanda Pupo)