Bras�lia, 09 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de medida liminar do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para evitar a pris�o do petista at� o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guaruj�. O ministro tamb�m decidiu submeter ao plen�rio da Corte a an�lise do caso.
Caber� � presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, definir a data do julgamento. Ainda n�o h� previs�o de quando os 11 ministros da Corte v�o discutir o habeas corpus.
A defesa de Lula havia solicitado a Fachin a "direta submiss�o" do pedido de medida liminar � 2� Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Humberto Martins, rejeitar no m�s passado o pedido de liminar para barrar a execu��o de sua pena de 12 anos e 1 m�s no �mbito da Opera��o Lava Jato. O m�rito da quest�o ainda ser� avaliado pela 5� Turma do STJ, sob relatoria do ministro F�lix Ficher.
"Diante de tal negativa, somente resta ao cidad�o Luiz In�cio Lula da Silva bater � porta desta Suprema Corte, guardi� prec�pua da Constitui��o, para ver assegurada a efic�cia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presun��o constitucional de inoc�ncia, institu�da em cl�usula p�trea na Lei da Rep�blica", alega a defesa do ex-presidente.
Para os defensores de Lula, a execu��o da pena antes do tr�nsito em julgado � uma afronta � Constitui��o Federal e �s normas legais vigentes.
Os advogados tamb�m alegam que o STF formou uma "apertada maioria" a favor da possibilidade de execu��o provis�ria de pena - como a pris�o - ap�s condena��o em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu � corrente majorit�ria), j� adiantou "poss�vel mudan�a de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execu��o provis�ria da pena, demanda-se, al�m da imprescind�vel e concreta fundamenta��o, o esgotamento da jurisdi��o do Superior Tribunal de Justi�a".
A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado "injustamente" por crimes "n�o violentos" - no caso, corrup��o passiva e lavagem de dinheiro - e que, durante o seu exerc�cio na Presid�ncia, "implementou diversas pol�ticas de preven��o e repress�o � criminalidade organizada e � pr�tica de crimes econ�micos e financeiros".
"As provid�ncias supracitadas demonstram o profundo compromisso do paciente com o combate � corrup��o e � criminalidade organizada. � demonstra��o que se evidencia a partir de fatos concretos, comprovados e de conhecimento p�blico. Estas medidas atestam os avan�os institucionais ocorridos no Brasil nos dois mandatos do Paciente � frente da Rep�blica Federativa do Brasil", sustentam os advogados.
"O paciente n�o deseja estar acima da lei - mas tampouco deve estar abaixo ou fora de sua prote��o. Apenas se busca demonstrar sua ineg�vel contribui��o ao combate � corrup��o. S�o fatos que, se olhados em conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu encarceramento em car�ter provis�rio", argumenta a defesa de Lula.
Lula teve sua condena��o confirmada, por 3 a 0, na 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 m�s de pris�o, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)