
O secret�rio geral do PSDB, Marcus Pestana ir� presidir a comiss�o eleitoral das pr�vias presidenciais do PSDB, que ser�o realizadas em 18 de mar�o nos 3.200 munic�pios brasileiros.
O PSDB realizou recentemente o recadastramento de seus filiados, atualizando os contatos de aproximadamente 800 mil membros, de um total de 1,5 milh�o que est�o filiados. O recadastramento foi atualizado porque todos os filiados ao partido ter�o direito de votar nas pr�vias.
A resolu��o da Executiva Nacional j� est� pronta e ser� publicada hoje, e estabelece como condicionantes para a inscri��o das candidaturas, o m�nimo de dois anos de filia��o partid�ria, o apoiamento subscrito por pelo menos um quinto dos deputados federais e um quinto dos senadores do partido ou um quinto dos membros do diret�rio nacional. As condicionalidades evitam que aventureiros se candidatem.
At� o momento, o governador de S�o Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) e o prefeito de Manaus Arthur Virg�lio s�o postulantes. A vit�ria de Alckmin � certa. Tanto que Athur Virg�lio tem criticado as pr�vias, classificando-as de “farsa” .
Abaixo as regras das pr�vias.
A Comiss�o Executiva Nacional do PSDB, no uso da compet�ncia que lhe confere o § 1º do artigo 151 do Estatuto Partid�rio,
CONSIDERANDO que a realiza��o de Pr�vias para a escolha do candidato do PSDB a Presidente da Rep�blica foi aprovada em reuni�o da Comiss�o Executiva Nacional, realizada no dia 19 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que a realiza��o de pr�vias para a escolha de candidatos ao pleito majorit�rio est� em conson�ncia com a diretriz fundamental de democracia interna do partido, conforme art. 3º, I do Estatuto do PSDB;
CONSIDERANDO a possibilidade de se estabelecer amplo debate entre os pr�-candidatos do PSDB com total acesso pelos filiados por meio dos mecanismos de tecnologia dispon�veis;
CONSIDERANDO a necessidade de se concluir o processo de defini��o do pr�-candidato do PSDB ao cargo majorit�rio de Presidente da Rep�blica anteriormente ao encerramento do prazo de janela partid�ria prevista no art. 22-A, inciso III da Lei 9.096, de 1995, para que possam ser constru�das alian�as partid�rias em torno do projeto de Governo do PSDB;
RESOLVE:
Art. 1º. As pr�vias para escolha do candidato a Presidente da Rep�blica do PSDB para o pleito de 2018, ser� realizada no dia 18 de mar�o de 2018, das 08 �s 17 horas, observado o hor�rio de Bras�lia-DF.
Art. 2º Fica criado o Comit� Eleitoral Partid�rio, ao qual compete organizar o processo da elei��o pr�via, analisar e julgaros pedidos de registro dos filiados e apurar e homologar o resultado, constitu�do pelo Secret�rio-Geral do PSDB, Deputado Federal Marcus Pestana, que o Presidir�, Vice-Presidente Jur�dico, Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio e o ex-Presidente Jo�o Pimenta da Veiga Filho.
Art. 3º. Somente podem concorrer �s Pr�vias os filiados que:
a) tenham, no m�nimo, 2 (dois) anos de filia��o partid�ria cont�nua; e
b) apresentem apoiamento subscrito por, pelo menos, 1/5(um quinto) dos deputados federais do PSDB e 1/5 (um quinto) dos senadores do PSDB; ou 1/5 (um quinto) dos membros do Diret�rio Nacional.
Par�grafo �nico: � vedada a retirada de apoio ap�s a apresenta��o do pedido de registro.
Art. 4º. O filiado que pretender concorrer ao cargo de Presidente da Rep�blica nas elei��es de 2018 dever� protocolaro pedido de registro para concorrer �s pr�vias, junto ao Comit� Eleitoral Partid�rio, at� �s 18 horas do dia 05 de mar�o de 2018.
§ 1º. O Comit� Eleitoral Partid�rio proceder� ao exame dos pedidos e indeferir� aqueles que n�o cumprirem com as exig�ncias desta resolu��o.
§ 2º. Qualquer membro do Diret�rio Nacional poder�impugnar, perante o Comit� Eleitoral Partid�rio, o pedido de registro de pr�-candidato.
§ 3º. A impugna��o, devidamente fundamentada, ser� feitadentro de 24 horas a contar do encerramento do prazo para a apresenta��o do registro.
§ 4º. Recebida a impugna��o, o Comit� Eleitoral Partid�rio, no prazo de 24 horas, designar� um membro como relator e notificar� o candidato impugnado para contestar dentro de igual prazo.