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Estado de Minas

A��es garantem aux�lio-moradia h� 4 d�cadas


postado em 25/02/2018 08:36

Discuss�es sobre o pagamento de aux�lio-moradia no Judici�rio se arrastam h� quase quatro d�cadas, marcadas por sobreposi��o de leis, falta de regulamenta��o, regula��es posteriores a liminares e a��es judiciais. Neste cen�rio, o benef�cio, originalmente criado para indenizar quem n�o tem resid�ncia na comarca onde trabalha, hoje � concedido a 17.087 magistrados, o que representa 70% do total.

Essa ampla maioria foi atingida em 2014, ap�s resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Entretanto, o debate sobre o aux�lio-moradia vem desde quando foi criado, em 1979, na Lei Org�nica da Magistratura (Loman). Sem regulamenta��o, cada Estado aplicava de uma maneira diferente o benef�cio, o que feria a isonomia entre os ju�zes.

Ap�s a resolu��o do CNJ, o desequil�brio acabou, mas os gastos s� aumentaram. Apenas no m�s de dezembro, o Pa�s gastou R$ 76 milh�es com o "penduricalho" em 59 tribunais analisados, segundo levantamento do Estad�o Dados.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, marcou para o dia 22 de mar�o o julgamento em plen�rio das a��es que discutem a legalidade do aux�lio-moradia. O cen�rio � semelhante a outro epis�dio da novela judicial. Em 2000, magistrados ganharam o benef�cio em um acordo feito �s v�speras de uma paralisa��o. Passaram-se 18 anos, e os ju�zes amea�am usar a mesma t�tica no dia 15 de mar�o, um semana antes do julgamento definitivo no STF.

O argumento em defesa do amplo aux�lio-moradia reside na regra abrangente prevista pela Lei Org�nica: quem n�o tiver acesso a im�vel funcional ganha o direito.

H� duas legisla��es que poderiam impedir a distribui��o ampla do benef�cio: a que rege os servidores p�blicos, de 1990, e a Lei de Diretrizes Or�ament�rias. Ambas imp�em limites, mas os ju�zes argumentam que o caso deles precisa ser regido por uma lei espec�fica. E usaram a Lei Org�nica para entrar com uma a��o no STF, em 2013.

Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux concedeu liminar at� que o m�rito fosse julgado. Outras categorias pediram equipara��o aos magistrados federais e tamb�m conseguiram. Enquanto isso, valeria a Resolu��o 199 do CNJ, de outubro de 2014. Essa resolu��o, por�m, que imporia limites ao aux�lio, acabou "abrindo a porteira" para sua ampla distribui��o, e aumento exponencial de gastos, j� que permitiu que ju�zes com im�vel pr�prio passassem a receber.

Mesmo com a equipara��o, o pagamento n�o � uniforme. Em tr�s tribunais, TJM-SP, TRT-13 (PB) e TRT-20 (SE), basta vestir a toga para n�o se preocupar com o peso do aluguel ou da presta��o da casa pr�pria no sal�rio do fim do m�s. Ali todos os ju�zes ganham, livres de impostos, os R$ 4.377,73 da verba indenizat�ria.

Na sequ�ncia, aparecem oito tribunais de Justi�a estaduais (Tocantins, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Piau�, Maranh�o, Bahia, Para�ba e Roraima) - todos pagam o aux�lio-moradia a mais de 90% de seus magistrados. No Tocantins apenas um juiz n�o recebe. O TJ-SP, maior do Pa�s, uma �nica ju�za recebeu R$ 31 mil no m�s de dezembro. Os benef�cios dela e de outros 2.358 colegas consumiram R$ 10,4 milh�es do or�amento, o que d� R$ 125 milh�es no ano. Os tribunais federais n�o ficam de fora. Juntos, garantem o penduricalho a 82% de seus ju�zes.

Sem aux�lio

Em uma popula��o de 24.119 magistrados, apenas 7.070 n�o recebem o benef�cio. Dentre eles, aposentados, os que j� ocupam im�vel funcional e os que n�o solicitaram. Por se tratar de verba indenizat�ria, os aposentados n�o recebem. Pela mesma raz�o a quantia n�o est� sujeita ao Imposto de Renda, conforme o Estado mostrou na semana passada. Ju�zes deixam de pagar R$ 360 milh�es por ano ao receber penduricalhos.

Para receber a ajuda de custo os ju�zes n�o precisam comprovar nenhum pagamento de aluguel. Ela cai direto no contracheque, expandindo o rendimento, e eles podem us�-la como quiserem.

O Estad�o Dados analisou as planilhas de remunera��o dos magistrados referentes ao m�s de dezembro de 2017 divulgadas pelo CNJ. Foram analisados 59 �rg�os: os tribunais de Justi�a estaduais, os federais, os militares e trabalhistas, al�m do Superior Tribunal de Justi�a, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais eleitorais, por empregar ju�zes de outras comarcas, foram exclu�dos do levantamento. J� o CNJ, o Tribunal Superior Eleitoral e o STF n�o pagam aux�lio-moradia aos seus membros. As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Cec�lia do Lago)


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