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Estado de Minas

STF mant�m aplica��o da Ficha Limpa para pol�ticos condenados antes de 2010


postado em 01/03/2018 20:24 / atualizado em 01/03/2018 20:54

Em sess�o realizada nesta quinta-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplica��o da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a pol�ticos condenados por abuso de poder econ�mico ou pol�tico em campanhas eleitorais antes de 2010.

A decis�o havia sido tomada pelo plen�rio, por seis votos a cinco, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para aprecia��o de proposta de modula��o dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplica��o de determinada norma).

A medida vale para pol�ticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de tr�s para oito anos o prazo de inelegibilidade a pol�ticos condenados por abuso de poder econ�mico ou pol�tico.

De acordo com Lewandowski, a decis�o atingir� o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milh�o de votos, um "n�mero incont�vel" de vereadores e deputados estaduais. "N�s ter�amos, a prevalecer esse julgamento, que fazer elei��es suplementares em momento de crise, em que o or�amento da Justi�a Eleitoral como um todo est� reduzida."

Al�m de Lewandowski, foram favor�veis � modula��o os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, eram necess�rios oito votos.

Para o ministro Marco Aur�lio, "n�o se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcan�ar uma situa��o aperfei�oada". Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das elei��es deste ano.

Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Lu�s Roberto Barroso e a presidente do Supremo, C�rmen L�cia, votaram contra a modula��o.


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