Em sess�o realizada nesta quinta-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplica��o da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a pol�ticos condenados por abuso de poder econ�mico ou pol�tico em campanhas eleitorais antes de 2010.
A medida vale para pol�ticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de tr�s para oito anos o prazo de inelegibilidade a pol�ticos condenados por abuso de poder econ�mico ou pol�tico.
De acordo com Lewandowski, a decis�o atingir� o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milh�o de votos, um "n�mero incont�vel" de vereadores e deputados estaduais. "N�s ter�amos, a prevalecer esse julgamento, que fazer elei��es suplementares em momento de crise, em que o or�amento da Justi�a Eleitoral como um todo est� reduzida."
Al�m de Lewandowski, foram favor�veis � modula��o os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, eram necess�rios oito votos.
Para o ministro Marco Aur�lio, "n�o se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcan�ar uma situa��o aperfei�oada". Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das elei��es deste ano.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Lu�s Roberto Barroso e a presidente do Supremo, C�rmen L�cia, votaram contra a modula��o.