
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, na quinta-feira, data para julgamento da a��o direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), que questiona dispositivos da lei que trata de organiza��es criminosas e regulamenta as dela��es premiadas.
Moraes � relator da a��o. Cabe agora � presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, pautar a vota��o no plen�rio.
Um dos t�picos que o partido questiona � aquele que prev� que a pena m�xima aplicada pelo crime de participa��o em organiza��o criminosa seja a mesma para o crime de obstru��o da Justi�a envolvendo organiza��es criminosas.
Em julho do ano passado, a Procuradoria-Geral da Rep�blica encaminhou ao Supremo um parecer contr�rio � a��o direta de inconstitucionalidade.
Segundo o vice-procurador-geral da Rep�blica, Jos� Bonif�cio Borges de Andrada, que assina o parecer, a rela��o entre as penas dos dois crimes foi estabelecida pelo Congresso em lei.
"N�o cabe ao Judici�rio intervir em leg�tima op��o pol�tico-administrativa de delimita��o de preceito penal secund�rio, notadamente para substitu�-lo por outro com san��es mais brandas", afirmou.
Em rela��o �s dela��es premiadas em si, h� um questionamento do PSL sobre o direito que um investigado tem de n�o se autoincriminar.
"As exig�ncias de n�o exerc�cio do direito constitucional ao sil�ncio e de compromisso em dizer a verdade para celebra��o de acordo de colabora��o premiada n�o ferem o direito ao sil�ncio como garantia constitucional de n�o autoincrimina��o. Trata-se de condi��o inerente ao acordo de colabora��o premiada", afirmou Jos� Bonif�cio Borges de Andrada.
"N�o faria sentido nem seria compat�vel com a din�mica e a teleologia do instituto que o colaborador invocasse direito ao sil�ncio quando chamado a dizer o que soubesse dos fatos sob investiga��o, concernentes a si e a outras pessoas. Isso frustraria por completo a atitude de colabora��o que deve governar o colaborador e justificar as vantagens previstas em lei para sua pessoa", disse o vice-procurador-geral.
O PSL afirma que � inconstitucional a proibi��o de exerc�cio de fun��o p�blica por oito anos para pessoas que vierem a ser condenadas por crimes relacionados a organiza��o criminosa. A PGR rebate.
"Se � razo�vel e proporcional interditar exerc�cio de mandato eletivo nos oito anos subsequentes ao cumprimento de pena privativa de liberdade pela pr�tica de crime de organiza��o criminosa, com mais raz�o ser� justificada a medida para ocupar cargo ou fun��o p�blica. Organiza��es criminosas t�m cada vez mais utilizado a m�quina p�blica para atingir seus intentos criminosos. A corrup��o e participa��o de agentes p�blicos tem sido essencial para viabilizar execu��o de atos il�citos por organiza��es criminosas", afirma Bonif�cio de Andrada.
A a��o do PSL foi proposta em 2016 e teve como relator origin�rio o ministro Teori Zavascki, que havia pedido um rito de urg�ncia. Ap�s a morte do ministro em acidente a�reo em janeiro, a a��o foi distribu�da para o ministro Alexandre de Moraes, destinat�rio dos processos que eram do gabinete de Teori, com exce��o dos relacionados � Lava Jato e de poucos outros.