
Uma mulher transg�nero, que n�o teve o nome divulgado, foi indenizada em Minas por ter sido proibida pela empresa em que prestava servi�os de usar os banheiros no local de trabalho.
Na decis�o, o ju�z Leonardo Tibo Barbosa Lima, da 1ª Vara da Justi�a do Trabalho, em Formiga, no Centro-Oeste do estado, considerou que a trabalhadora foi v�tima de discrimina��o por g�nero e de ass�dio moral. O valor definido como indeniza��o foi de R$ 15 mil. A decisao � da semana passada, mas foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o.
De acordo com o relatado na a��o, a mulher sofria “constantes humilha��es no trabalho” feitas por colegas e pelo encarregado. Ela era empregada de uma empresa de montagens industriais e estava trabalhando na execu��o de uma obra em uma siderurgia, em raz�o de contrato de presta��o de servi�os celebrado entre as empresas.
Ainda de acordo com a��o, a empresa proibiu a mulher de usar o sanit�rio “por inexist�ncia de sanit�rio espec�fico”. Sendo assim, ela, mesmo estando com o registro civil alterado e com caracter�sticas femininas, n�o podia utilizar as instala��es do sanit�rio das mulheres. Para o espa�o utilizado pelos homens o argumento era de haveria reclama��o.
Na senten�a, o juiz, al�m de acolher o pedido da v�tima, ainda discorreu sobre a necessidade de respeito ao g�nero e a necessidade dos empregadores serem obrigados a “respeitar a pessoa, tratando-a de acordo com a identidade manifesta”.
“O desrespeito � identidade da reclamante foi t�o grande que chegou ao n�vel da proibi��o de usar banheiros e da pr�tica de ass�dio moral, por meio de brincadeiras destinadas a diminuir e agredir a sua personalidade”, registrou o juiz na senten�a.
O juiz frisou que as empresas, a empregadora e a tomadora de servi�os, n�o fizeram nenhum gesto no sentido de orientar os funcion�rios para o tratamento da mulher. E mais: apesar da mudan�a do nome, judicialmente autorizado e realizado, a empresa usava no crach� o nome masculino da mulher.
“A priva��o do uso de banheiro que, por si s�, j� � agressiva e desumana, independentemente do g�nero da pessoa, ficou ainda pior, no caso, porque foi flagrantemente fundamentada em preconceito, estigma, discrimina��o e ass�dio moral”, registrou na decis�o.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transg�neras alterarem nome e g�nero em registro civil, independentemente da realiza��o de cirurgia para mudan�a de sexo.
Os ministros tamb�m decidiram, por maioria, que n�o ser�o necess�rios decis�o judicial autorizando o ato ou laudos m�dicos e psicol�gicos para que a mudan�a seja realizada, como fora proposto pelo relator da A��o Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aur�lio Mello.
A decis�o, no entanto, foi tomada um dia antes do entendimento do STF.