Bras�lia, 08 - O presidente Michel Temer enviou uma carta para a Procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, em car�ter espont�neo na qual encaminha um parecer do professor Ives Gandra da Silva Martins com a sua opini�o sobre o artigo 86, da Constitui��o que diz: "O Presidente da Rep�blica, na vig�ncia de seu mandato, n�o pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerc�cio de suas fun��es."
"Remeto-lhe copia por mero interesse acad�mico, tendo em vista o v�cio intelectual que me acompanha h� muito tempo com vistas a discutir os grandes temas do Direito Constitucional", escreveu Temer.
O presidente enviou ainda varias manifesta��es de ministros da Suprema Corte que opinaram sobre o tema em decis�es passadas, incluindo um artigo do atual ministro da Justi�a, Torquato Jardim. "Reitero que o objetivo � meramente acad�mico j� que n�o me insurgirei contra o despacho dado pelo ministro (Edson) Fachin acolhendo sua postula��o. E de logo registro que respeito e respeitarei sempre as suas manifesta��es j� que, tenho absoluta certeza, s�o guiadas pela sua convic��o jur�dica", disse.
No �ltimo dia 2, Fachin, a pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), incluiu o presidente como investigado em um inqu�rito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do PMDB em troca de favorecimento � empresa. J� eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presid�ncia). O inqu�rito foi aberto em abril de 2017 com base nas dela��es de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Esta � mais uma investiga��o aberta contra o presidente, que � alvo de um inqu�rito em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portu�rio, sob relatoria do ministro Lu�s Roberto Barroso. Outros inqu�ritos contra o presidente que levaram a PGR a denunci�-lo por duas vezes est�o suspensos ap�s decis�o da C�mara dos Deputados barrar o prosseguimento at� que ele deixe o mandato presidencial.
"Defiro o pedido da Procuradora-Geral da Rep�blica para determinar a inclus�o de Michel Miguel Elias TemerLulia, atual Presidente da Rep�blica, como investigado nestes autos de Inqu�rito, sem preju�zo algum das investiga��es at� ent�o realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro tamb�m, a pedido da Pol�cia Federal e da Procuradoria-Geral da Rep�blica, a prorroga��o do prazo para as investiga��es, determinando, assim, o retorno dos autos � autoridade policial para que, no prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias, proceda � conclus�o das dilig�ncias pendentes e apresente a pe�a informativa", decidiu o ministro Edson Fachin.
(Carla Ara�jo e Teo Cury)