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Estado de Minas

Ministro do STJ nega pedido de pris�o domiciliar a Maluf


postado em 09/03/2018 14:18

S�o Paulo, 09 - O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de pris�o domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro de 2017 por determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega quest�es humanit�rias e riscos � sa�de do deputado para justificar a concess�o da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assist�ncia m�dica adequada na pris�o.

As informa��es foram divulgadas no site do STJ - Habeas 438166.

Maluf foi condenado pelo STF � pena de sete anos e nove meses de pris�o, em regime fechado, pela pr�tica de crime de lavagem de dinheiro. Ele � acusado de ter desviado recursos dos cofres p�blicos quando exerceu o cargo de prefeito de S�o Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos.

Por meio do habeas corpus, a defesa apontou o "car�ter humanit�rio do pedido de recolhimento domiciliar, tendo em vista o fr�gil estado de sa�de do parlamentar".

Al�m da idade avan�ada - o deputado est� com 86 anos -, a defesa alegou que Maluf tem doen�as graves como c�ncer e diabetes, "com possibilidade de deteriora��o r�pida do quadro cl�nico no caso de manuten��o da pris�o".

Ainda segundo a defesa, o crime imputado ao parlamentar teria sido cometido h� mais de 20 anos, o que demonstraria "a aus�ncia de risco � ordem p�blica ou econ�mica no caso de concess�o de pris�o domiciliar".

O ministro Jorge Mussi destacou, inicialmente que, desde 2016, o Supremo tem adotado o entendimento de que � poss�vel a execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio, inclusive nos casos de a��o penal de compet�ncia origin�ria, n�o havendo que se falar, neste caso, em ofensa ao princ�pio da presun��o de inoc�ncia.

"Por conseguinte, muito embora haja a possibilidade de julgamento do recurso defensivo pela Suprema Corte, � certo afirmar que, por ora, o recolhimento provis�rio do paciente n�o adv�m de um decreto preventivo, mas sim de execu��o provis�ria de pena, decorrente do ac�rd�o condenat�rio, de modo a afastar a incid�ncia do artigo 318 do C�digo de Processo Penal, invocado pela defesa, e atrair o regramento do artigo 117 da Lei de Execu��o Penal", apontou o ministro.

Em rela��o ao pedido de pris�o domiciliar humanit�ria, Mussi destacou que, de acordo com informa��es do ju�zo da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal, Maluf "vem recebendo a assist�ncia m�dica necess�ria � sua sa�de, inclusive com a ado��o, pelo estabelecimento prisional, das exig�ncias da defesa com vistas a evitar a ocorr�ncia de danos mais s�rios".

Ao indeferir o pedido de liminar, Jorge Mussi ressaltou. "A quest�o poder� ser analisada em maior profundidade pelo colegiado, quando do exame do m�rito da impetra��o, pois n�o se desconhece o grave estado de sa�de do paciente, mas tamb�m n�o se pode deixar de reconhecer, neste momento, o adequado tratamento m�dico aparentemente disponibilizado pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, o que n�o impedir� a ado��o de outras provid�ncias que se fizerem necess�rias, no curso da execu��o da pena, caso ocorra altera��o do quadro f�tico, visando resguardar a dignidade e condi��es f�sicas e mentais do paciente."

O m�rito do habeas corpus ser� julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria de Mussi.

(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)


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