A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade do senador Jos� Serra (PSDB-SP) e decretou o arquivamento de um inqu�rito contra o tucano no �mbito da Opera��o Lava Jato. A decis�o foi tomada nesta quinta-feira, 8.
Serra estava sob investiga��o por suposta pr�tica de caixa 2 - falsidade ideol�gica eleitoral por viola��o ao artigo 350 do C�digo Eleitoral.
Rosa, acolhendo manifesta��o da procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, reconheceu a prescri��o do il�cito atribu�do a Serra.
O empres�rio Joesley Batista, da JBS, declarou que fez doa��es n�o contabilizadas, por meio de contratos simulados com empresas que teriam sido indicadas pelo tucano, na campanha presidencial de 2010.
Em sua decis�o, a ministra destacou que "o delito em quest�o possui apenamento de reclus�o, se o documento � p�blico, e reclus�o at� tr�s anos, se o documento � particular". Rosa observou que "presta��o de contas de campanha eleitoral possui natureza de documento p�blico".
A ministra salientou que neste caso a prescri��o ocorreria em 12 anos. Como o senador tem mais de 70 anos, a prescri��o tem seu prazo reduzido pela metade.
"Logo, para o delito de falsidade ideol�gica eleitoral, cuja pena m�xima � de cinco anos, a prescri��o, para o investigado, consuma-se em seis anos", assinalou Rosa.
"Nos termos requeridos pela eminente Procuradora-Geral da Rep�blica, declaro extinta a punibilidade quanto aos fatos relacionados � falsidade ideol�gica eleitoral supostamente ocorridos em 2010, nos termos do artigo 109 III, c/c artigo 115, todos do C�digo Penal. Como consequ�ncia, determino o arquivamento do inqu�rito em rela��o ao delito mencionado, sem preju�zo de novas investiga��es por fatos conexos, caso surjam novas evid�ncias, tudo nos termos do artigo 18 do C�digo de Processo Penal."
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)