O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) negou um pedido do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para que sua defesa fosse avisada por e-mail com anteced�ncia m�nima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declara��o. A Corte de apela��o da Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletr�nico (eproc) at� dois dias antes.
O petista foi condenado a 12 anos e 1 m�s de pris�o pelos desembargadores da Corte recursal da Lava Jato no caso triplex e est� aguardando o julgamento de seu recurso. Este julgamento pode deixar o petista muito pr�ximo da pris�o.
Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento at� Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do TRF4 define que o julgamento dos embargos de declara��o independe de pauta, sendo o recurso inclu�do em mesa para julgamento, com notifica��o diretamente no eproc, sem efeito de intima��o.
Conforme o desembargador, cabe � defesa acompanhar o tr�mite e tomar conhecimento da data do julgamento diretamente no eproc.
Os advogados de Lula entregaram o embargo de declara��o no dia 20 de fevereiro contra o ac�rd�o do Tribunal da Lava Jato. Por meio do recurso, a defesa questionou o que classifica de obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apela��o da Opera��o Lava Jato.
Na sess�o hist�rica de 24 de janeiro, os magistrados, por 3 votos a 0, aumentaram a pena do petista por corrup��o e lavagem de dinheiro, de 9 anos e seis meses de pris�o - imposta inicialmente pelo juiz S�rgio Moro - para 12 anos e um m�s.
No embargo, a defesa de Lula apontou "omiss�es, obscuridades e contradi��es no m�rito do ac�rd�o". Os advogados indicaram ainda "omiss�es nas preliminares do julgamento".
Ap�s a publica��o do ac�rd�o do embargo de declara��o, a defesa pode, em at� 12 dias, entrar com outro embargo de declara��o relativo ao recurso anterior. Este novo embargo tamb�m � analisado pelos desembargadores do TRF-4.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e com Recurso Extraordin�rio no Supremo Tribunal Federal.
Esses recursos perante os Tribunais Superiores devem ser apresentados simultaneamente e n�o t�m efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspens�o do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Bras�lia n�o julgarem os pedidos.
No dia em que Lula foi condenado, o revisor da Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen, deixou expresso que o ex-presidente deve ser preso quando todos os recursos perante a 2.� inst�ncia se esgotarem.
O mesmo entendimento tem a Procuradoria Regional da Rep�blica da 4.� Regi�o (PRR-4).
Em 5 de mar�o, a Procuradoria Regional manifestou-se pelo imediato in�cio do cumprimento da pena do ex-presidente ap�s o julgamento dos recursos.
Al�m de Paulsen, fazem parte da 8.� Turma os desembargadores Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver de f�rias, a Turma continua trabalhando normalmente com juiz convocado.
(Julia Affonso e Luiz Vassallo)