Bras�lia, 16 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os novos pedidos da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva feitos nessa quarta-feira, 16. A defesa queria que, em primeiro lugar, Fachin reconsiderasse a decis�o liminar que negou pedido para Lula n�o ser preso ap�s conclus�o do julgamento de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4).
"A quest�o, pois, � fundamentalmente essa: no momento da impetra��o inicial, e mesmo agora ap�s o aditamento, n�o se alterou, nesse interregno, a orienta��o da jurisprud�ncia firmada pelo Plen�rio do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execu��o criminal ap�s a senten�a condenat�ria ser confirmada � unanimidade por ju�zo colegiado de segundo grau", contextualizou o ministro, justificando que n�o teria cabimento rever a decis�o dada em fevereiro, que se baseou no entendimento de que � poss�vel prender ap�s condena��o em segundo grau.
Fachin tamb�m rejeitou o pedido para que o ministro colocasse o habeas corpus em mesa, o que faria o plen�rio analisar o pedido sem necessidade da presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, pautar. Na decis�o, Fachin explica que n�o seria adequado fazer esse movimento porque pendem de julgamento as a��es que discutem a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia.
"N�o cabe a apresenta��o em mesa deste habeas corpus, mormente pelo anterior reconhecimento da pend�ncia e preced�ncia das mencionadas a��es objetivas, submetidas aos cuidados do eminente Min. Marco Aur�lio e liberadas para inclus�o em pauta em 5.12.2017.", afirma o ministro, reafirmando sua posi��o de que o habeas corpus de Lula est� atrelado ao m�rito das a��es gerais sobre o tema.
A defesa ainda pedia que Fachin, negando outros pedidos, levasse o HC para julgamento da Segunda Turma do Supremo, o que tamb�m retiraria a responsabilidade do plen�rio sobre o tema, e a necessidade da presidente pautar - o que a ministra n�o deu indica��es de que ir� fazer.
Fachin destaca tamb�m que j� liberou o habeas corpus para ser analisado pelo plen�rio, e que a jurisprud�ncia sobre a quest�o j� est� consolidada, "reiterando que indiquei o feito � pauta e j� liberei o respectivo relat�rio para fins de julgamento deste HC", frisando que cabe � C�rmen L�cia marcar o dia do julgamento.
"De outro lado, partindo da premissa da jurisprud�ncia consolidada sobre o tema, n�o h� estribo legal para este Relator suscitar a apresenta��o em mesa, a fim de provocar a confirma��o dessa orienta��o majoritariamente tomada pelo Plen�rio muito antes dessa impetra��o, porque, somente se (e quando) houver julgamento em sentido diverso e em sede de controle abstrato de constitucionalidade, poder-se-� proceder de modo diferente sem ofensa ao sentido que atribuo � colegialidade. Integro a corrente majorit�ria e n�o entendo existirem raz�es te�ricas ou pr�ticas para propor altera��es de entendimento", afirma.
(Amanda Pupo)
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Fachin nega novos pedidos de liberdade da defesa de Lula
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