Bras�lia, 02 - A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula apresentou nesta segunda-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer emitido pelo jurista Jos� Afonso da Silva, Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, contra a execu��o de penas ap�s condena��es em segunda inst�ncia. Nesta quarta-feira, 4, a Corte julga o m�rito do pedido de habeas corpus preventivo do petista, condenado a 12 anos e um m�s de pris�o no caso triplex.
Na contram�o do parecer apresentado pelos defensores do ex-presidente, milhares de procuradores e ju�zes anunciaram que v�o entregar nesta segunda-feira, 2, nota t�cnica em defesa das pris�es ap�s segunda inst�ncia. O entendimento foi firmado pelo Supremo em outubro 2016, no �mbito de julgamentos de habeas corpus e A��es Declarat�rias de Constitucionalidade. Uma das ADCs pode voltar � pauta ap�s a publica��o do ac�rd�o do julgamento, que abriu espa�o para recursos j� impetrados por advogados.
Segundo os advogados de Lula, o jurista elaborou o parecer "pro bono" (sem cobran�a de honor�rios) "porque, segundo explicou, est� exercendo um 'dever imposterg�vel' de defesa da Constitui��o".
"Afirmei que tenho o 'dever imposterg�vel' de defender a Constitui��o, e essa afirmativa decorre do fato de que trabalhei muito, me empenhei para al�m mesmo de minhas for�as, para que ela fosse uma Constitui��o essencialmente voltada para a garantia da realiza��o efetiva dos direitos humanos fundamentais, confiante em que os Tribunais, especialmente o Tribunal incumbido de sua guarda, soubessem interpretar a formula��o normativa desses direitos, segundo a concep��o de que seu entendimento h� de ser sempre expansivo e nunca restritivo", disse.
O jurista criticou a decis�o do Supremo que firmou entendimento sobre pris�es ap�s segunda inst�ncia em outubro de 2016. "� incompreens�vel como o grande Tribunal, que a Constitui��o erigiu em guardi�o da Constitui��o, dando-lhe a fei��o de Corte Constitucional, p�de emitir tal decis�o em franco confronto com aquele dispositivo constitucional", escreveu.
"O principio da presun��o de inoc�ncia tem a extens�o que lhe deu o inc. LVII do art. 5� da Constitui��o Federal, qual seja, at� o tr�nsito em julgado da senten�a condenat�ria. A execu��o da pena antes disso viola gravemente a Constitui��o num dos elementos fundamentais do Estado Democr�tico de Direito, que � um direito individual fundamental (...) D�-se a preclus�o m�xima com a coisa julgada, antes da qual, por for�a do princ�pio da presun��o de inoc�ncia, n�o se pode executar a pena nem definitiva nem provisoriamente, sob pena de infring�ncia � Constitui��o", afirma.
(Rafael Moraes e Luiz Vassallo)