
Maluf foi transferido para S�o Paulo, onde cumpre pris�o domiciliar, ap�s receber alta m�dica no s�bado, 30. A autoriza��o para convers�o do regime fechado em pris�o domiciliar foi dada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, ap�s a defesa do parlamentar alegar problemas de sa�de. O pedido de explica��o da ju�za foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem � pris�o de Maluf. Fachin e Toffoli n�o se manifestaram sobre o pedido.
Segundo a ju�za, Maluf abandonou o cumprimento da pena, uma vez que deveria ter se apresentado � Justi�a assim que recebesse alta m�dica, o que n�o ocorreu. "Apesar de ter recebido alta no dia 30 de mar�o do corrente ano, conforme amplamente divulgado pela imprensa, de regularmente intimado, conforme se v� da certid�o anexa e, ainda, de n�o haver informa��o de que Sua Excel�ncia o Ministro Dias Toffoli tivesse autorizado o deslocamento a outro Estado da Federa��o - pelo contr�rio, Sua Excel�ncia estabeleceu modalidade de cumprimento da pena mais brando e determinou que este Ju�zo da VEP/DF desse efetividade � ordem -, o apenado, sponti propria, mudou-se para S�o Paulo/SP e, portanto, abandou o cumprimento de pena no Distrito Federal", diz o documento protocolado no gabinete de Fachin.
Ao n�o se apresentar, diz a ju�za, Maluf n�o participou da audi�ncia admonit�ria, n�o recebeu uma tornozeleira eletr�nica e n�o foi informado sobre as condi��es em que deveria cumprir sua pena. "Assim, restou impedida a efetiva fiscaliza��o, por esta VEP/DF, por meio da coloca��o de tornozeleira eletr�nica, comumente utilizada nesta capital em presos que fazem jus � pris�o domiciliar humanit�ria", diz a ju�za.
Por fim, a magistrada questiona o ministro Fachin sobre como proceder com o processo de execu��o de Maluf, uma vez que ele se encontra fora do alcance de sua jurisdi��o. "Quanto � destina��o que dever� ser dada ao processo de execu��o que tramita perante este Ju�zo contra Paulo Salim Maluf, porquanto ele n�o figura mais como preso do Distrito Federal e, ao se deslocar para S�o Paulo/SP, deixou de estar sob a jurisdi��o deste Ju�zo, motivo pelo qual n�o h� como acompanhar a execu��o da pena conforme Vossa Excel�ncia determinou no bojo da a��o penal nº 863/SP", afirma a ju�za.
O advogado de Maluf, Ant�nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o pedido feito no habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli "era expresso para que o dr. Paulo cumprisse a pris�o domiciliar em sua resid�ncia, em S�o Paulo, inclusive perto dos m�dicos e hospitais, com a finalidade de dar continuidade aos tratamentos que j� vinha realizando". De acordo com Kakay, os fatos sobre a ida para a capital paulista ser�o esclarecidos ao STF.
(Fabio Serapi�o e Teo Cury)