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Estado de Minas

Tribunal da Lava-Jato decide que MPF pode pedir indeniza��o a empreiteira


postado em 03/04/2018 09:00 / atualizado em 03/04/2018 09:10

S�o Paulo - O Minist�rio P�blico Federal (MPF) poder� pedir indeniza��o por danos morais coletivos e ressarcimento ao er�rio em a��o de improbidade administrativa contra a Galv�o Engenharia, a Galv�o Participa��es e os executivos das empresas envolvidas em suposto pagamento de propinas nos autos da Opera��o Lava-Jato. Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4) deram provimento no dia 14 de mar�o, por maioria, a recurso do MPF.

A Procuradoria apelou ao tribunal, ap�s a .ª Vara Federal de Curitiba considerar "inadequado" o uso da a��o de improbidade administrativa para pedir ressarcimento de dano ao er�rio e dano moral coletivo.

Conforme a decis�o de primeira inst�ncia, a propina teria sido paga pela empreiteira e n�o por recursos p�blicos, "n�o havendo o alegado dano ao er�rio".

Quanto aos danos morais coletivos, o Ju�zo de primeiro grau entendeu que a lei de improbidade administrativa "n�o cont�m entre as penas previstas o pedido de indeniza��o por danos morais coletivos".

Segundo a relatora no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantale�o Caminha, "n�o se pode descartar a possibilidade de o valor da propina paga pelas empreiteiras estar embutido nos pre�os dos contratos nos quais houve desvio de recursos p�blicos com o superfaturamento das obras".

Vivian anotou que "as r�s, ao fraudar licita��es, impediram negocia��es mais ben�ficas entre a Petrobr�s e outras empresas do ramo". Em rela��o aos danos morais, para a desembargadora, a a��o de improbidade administrativa � a via adequada para reparar integralmente os danos causados, incluindo o dano moral envolvendo interesses ou direitos difusos e coletivos.

"A exist�ncia de fortes ind�cios da pr�tica de atos �mprobos pelas agravadas enseja a aplica��o do princ�pio do in dubio pro societate e da m�xima de que a fraude � licita��o e, por consequ�ncia, � contrata��o pelo Poder P�blico d� ensejo ao denominado dano in re ipsa (dano moral presumido)", concluiu a magistrada.

Defesas

A reportagem n�o havia localizado a defesa da Galv�o Engenharia e da Galv�o Participa��es at� a publica��o desta mat�ria. O espa�o est� aberto para manifesta��es.


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