
Em sess�o que durou mais de 10 horas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contrariamente ao habeas corpus ao ex-presidente Lula e concluiu o julgamento na madrugada desta quinta-feira. O entendimento que prevaleceu � de que n�o fica ferida a presun��o de inoc�ncia ao se prender em segunda inst�ncia, como j� havia se posicionado o plen�rio sobre a quest�o em 17 de fevereiro de 2017. O placar final foi de 6x5 negando o hc.
A defesa recorreu ao Supremo para que o petista seja mantido em liberdade at� que sejam esgotados todos os recursos, inclusive na terceira inst�ncia, sobre pena de 12 anos e um m�s, relacionada � condena��o de lavagem de dinheiro e corrup��o passiva pelo apartamento triplex, no Guaruj�.
Considerado o voto definidor da senten�a, o posicionamento da ministra Rosa Weber afirmou, ao argumentar, que mesmo n�o concordando com a pris�o em segunda inst�ncia, como tem se posicionado em diversos julgamentos na Turma, ela, no plen�rio acompanharia o entendimento formado pela maioria da corte.
Segundo Rosa, "nessa linha de racioc�nio, e sendo prevalecente nesse STF o entendimento de que a execu��o provis�ria 'de ac�rd�o penal condenat�rio proferido em julgamento de apela��o ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin�rio n�o compromete o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia' que foram reiterados por decis�es da Corte em fevereiro, outubro e novembro de 2016, 'quando reafirmada a jurisprud�ncia dominante', n�o h� como 'reputar ilegal' a decis�o do Superior Tribunal de Justi�a contra a qual Lula se insurge."
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou n�o verificar "ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado". Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprud�ncia nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprud�ncia do STF que permite pris�o em segundo grau.
Rejeitaram o pedido da defesa de Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e C�rmen L�cia.
Abriram diverg�ncia em rela��o ao voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Dias T�ffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio Mello e Celso de Mello.
Como votaram os ministros:
Edson Fachin, contra o HC:
"Trata-se de uma an�lise de um ato concreto apontado como coautor e tido como configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, � tema circunscrito e entendo de menor amplitude em rela��o �s a��es objetivas ADCs 43 e 44. N�o h� hip�tese de implementar nesse HC uma revisita ao tema subjacente. O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a destina��o constitucional desse rem�dio em apre�o nos termos do artigo 5º inciso 68", afirmou.
Gilmar Mendes, favor�vel ao HC :
"N�o � porque agora tem amigos dele que est�o sendo atingidos. Coisa nenhuma! N�o opero com esses crit�rios. N�o existe isso. Demagogia barata, populismo vulgar. Todos sabem dessa minha capacidade de enfrentamento. De mudar de posi��o de maneira clara. De dizer nos olhos por que estou mudando. Aqui � not�rio que era preciso fazer uma revis�o, porque estamos cometendo injusti�as aos borbot�es e estamos fortalecendo um estamento que n�o h� mais contraste", afirmou.
Alexandre de Moraes, contra o HC:
"Me parece que n�o h� nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a concess�o do habeas corpus. A decis�o do STJ ao aplicar decis�o do STF agiu com total acerto. A presun��o de inoc�ncia, que � relativa, n�o s� no Brasil, mas em todo o ordenamento jur�dico democr�tico, exige o m�nimo necess�rio de provas. O princ�pio de presun��o de inoc�ncia n�o pode ser interpretado de maneira absolutamente isolada, absolutamente priorit�ria em rela��o a outros princ�pios constitucionais.
Roberto Barroso, contra o HC:
"� il�gico moldar o sistema em fun��o da exce��o. N�s iremos frustrar a sociedade brasileira caso mudemos a nossa interpreta��o. Esse n�o � o pa�s que eu gostaria de deixar para os meus filhos, o para�so de homicidas, estupradores e corruptos (…) � preciso saber se essa decis�o cont�m ilegalidade ou abuso de poder, pois esses s�o os argumentos que justificam o habeas corpus. N�o, cumprir decis�o do STF n�o � ilegalidade e menos ainda abuso de poder."
Rosa Weber, contra o HC:
"Nessa linha de racioc�nio e sendo prevalecente o entendimento de que a execu��o provis�ria, ainda que sujeita a recursos, n�o compromete o princ�pio constitucional de presun��o de inoc�ncia, n�o tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratol�gico, o ac�rd�o da 5ª Turma do STJ que rejeitou a ordem de habeas corpus independentemente da minha posi��o pessoal, e ressalvado a posi��o a respeito, ainda que, repito, o plen�rio seja o locus apropriado para revisitar tais temas."
Luiz Fux, contra o HC:
"Um ano e meio depois da jurisprud�ncia firmada no Plen�rio, numa discuss�o que levou horas e horas, pretende-se mudar a jurisprud�ncia que seria atentat�ria aos ditames da Constitui��o? E efetivamente n�o o �, n�o viola a Carta"
Dias T�ffoli, favor�vel ao HC:
“N�o h� petrifica��o da jurisprud�ncia. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a quest�o de fundo”, disse, em refer�ncia ao entendimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que � favor�vel � execu��o da pena ap�s condena��o em segunda
Ricardo Lewandowski, favor�vel ao HC:
"Hoje � um dia paradigm�tico para a hist�ria desta Suprema Corte. A avalia��o deste dia eu deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas � um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito � liberdade em um patamar inferior ao direito da propriedade"
Marco Aur�lio Mello, favor�vel ao HC:
"Longe de mim o populismo judicial, que entendo superpernicioso. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia. (…) "E o que temos em termos de preceitos de envergadura maior? Que ningu�m ser� considerado culpado ate o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria. N�o se trata de uma jabuticaba, como muitos dizem nesse tribunal"
Celso de Mello, favor�vel ao HC:
"H� movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmiss�vel de pr�ticas estranhas e lesivas � ortodoxia constitucional, t�picas de um pretorianismo que cumpre repelir (…) Os poderes do estado s�o essencialmente definidos e limitados pela pr�pria carta pol�tica".
C�rmen L�cia, contr�ria ao HC:
"Entendimento da presun��o de inoc�ncia n�o pode levar � impunidade. N�o h� ruptura ao princ�pio quando exaurida a fase de provas".