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Estado de Minas

Ministro Marco Aur�lio encaminha para redistribui��o HC de advogado n�o constitu�do por Lula

Adnaldo Martins questiona o tr�mite das ADCs, que podem garantir a liberdade do ex-presidente


postado em 06/04/2018 12:44 / atualizado em 06/04/2018 14:43

O ministro Marco Aur�lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou � presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, os autos do Habeas Corpus (HC) 155116, impetrado em favor do ex-presidente da Rep�blica, Luiz In�cio Lula da Silva, por advogado n�o constitu�do para a defesa, Adinaldo Martins.


No HC, o advogado pede a concess�o de liminar garantindo salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final das A��es Declarat�rias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. As a��es questionam o artigo 283 do C�digo de Processo Penal em rela��o ao in�cio da execu��o da pena ap�s decis�o colegiada em segunda inst�ncia. As informa��es s�o do site do STF.

No despacho, o ministro Marco Aur�lio questiona o fato de ter sido designado por sorteio o relator da causa pois, na avalia��o dele, o habeas corpus deve ser distribu�do, por preven��o, ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro Marco Aur�lio, quando do julgamento do HC 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, o relator desse processo, ministro Edson Fachin, em discuss�o preliminar no Plen�rio, votou pelo n�o conhecimento do processo. Vencido nesse ponto e iniciado o julgamento de m�rito do HC, o primeiro a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, raz�o pela qual o ministro Marco Aur�lio acredita haver preven��o para an�lise do HC 155116.

“Ainda que vencido o ministro Edson Fachin quanto � preliminar de admiss�o do aludido habeas, surge relevante verificar-se a preven��o do ministro Alexandre de Moraes, o qual, abrindo a diverg�ncia, proferiu o voto vencedor, no sentido de admiti-lo.” Assim, sob o fundamento do artigo 69, par�grafo 2º, do Regimento Interno do STF, o ministro Marco Aur�lio encaminhou os autos � presidente do STF para decidir quanto � redistribui��o do processo.

 

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