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Estado de Minas

Justi�a determina que promotor Eduardo Nepomuceno volte � Promotoria de Patrim�nio P�blico

Decis�o d� prazo de 30 dias para que ele seja reintegrado aos quadros da �rea respons�vel pela investiga��o de casos de corrup��o envolvendo pol�ticos


postado em 16/04/2018 18:48 / atualizado em 16/04/2018 19:59

(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

A Justi�a Federal determinou que o promotor Eduardo Nepomuceno seja reincorporado � 17ª Promotoria de Justi�a de Belo Horizonte, respons�vel por investigar casos de corrup��o de pol�ticos.

Nepomuceno est� afastado do cargo desde dezembro de 2015, quando o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) aplicou pena de remo��o compuls�ria a ele, alegando "paralisa��o e atraso no andamento de processos civis”.

A decis�o � da ju�za federal V�nila Cardoso Andr� de Moraes, titular da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Regi�o (TRF-1).

Na decis�o, a ju�za ressalta que n�o ficou caraterizado no processo que Nepomuceno tenha apresentado comportamento que destoasse dos outros integrantes do MP e considerou a pena imposta como “flagrante desproporcionalidade”. Eduardo Nepomuceno entrou no Minist�rio P�blico em 1995. Desde 2003, ele atuava na Promotoria do Patrim�nio P�blico de Belo Horizonte.

“E nesta perspectiva � poss�vel concluir que n�o houve conduta do autor que levasse descr�dito a institui��o e muito menos quaisquer atos pass�veis de censura ou advert�ncia. O seu comportamento n�o se desenvolveu em flagrante descompasso com o padr�o de comportamento funcional imposto aos demais membros do Minist�rio P�blico a ponto de exigir uma reprimenda a justificar a aplica��o da remo��o compuls�ria”, afirma a ju�za.

A ju�za determinou que Eduardo Nepomuceno seja reconduzido ao cargo em prazo de 30 dias, mas sugere a implementa��o imediata da decis�o “o mais breve poss�vel”.

“Considerando-se a experi�ncia e os relevantes servi�os prestados pelo autor junto a 17ª. PJ de Belo Horizonte, o que foi reconhecido por diversos depoimentos constantes nestes autos, � de interesse p�blico que este retorne a exercer a sua fun��o com a maior brevidade poss�vel”, afirma.

O CNMP aplicou a pena de remo��o compuls�ria ao promotor sob acusa��o de “paralisa��o e atraso no andamento de inqu�ritos civis, falta de racionalidade na condu��o de procedimentos de investiga��o, tardio decl�nio de atribui��es ao MPF, viola��o de sigilo judicial em processo envolvendo a Federa��o do Com�rcio de Minas Gerais (Fecom�rcio) e tentativa de burla de garantias asseguradas a conselheiros do Tribunal de Contas e da usurpa��o de atribui��es de outros �rg�os de execu��o do MP”.

O promotor tamb�m foi acusado de ter violado a lei ao conduzir inqu�ritos marcados pela “aus�ncia de racionalidade e de desrespeito � dignidade das pessoas submetidas a investiga��es que duraram anos sem que houvesse, desde o in�cio, a presen�a de justa causa para a instaura��o”.

Nepomuceno, por sua vez, afirma que a puni��o ocorre por persegui��o pol�tica, motivada pelas constantes investiga��es de casos de suspeitas de irregularidades envolvendo pol�ticos.


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