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Estado de Minas

Justi�a aumenta pena de pris�o do ex-senador Luiz Estev�o

A decis�o � resultado de uma den�ncia que o Minist�rio P�blico Federal ajuizou contra Estev�o em 2003 por sonega��o fiscal


postado em 17/04/2018 20:48 / atualizado em 17/04/2018 21:46

S�o Paulo - J� em regime fechado na Penitenci�ria da Papuda, em Bras�lia, o ex-senador Luiz Estev�o viu sua pena sofrer um acr�scimo de dois anos. O aumento � resultado de uma den�ncia que o Minist�rio P�blico Federal ajuizou contra Estev�o em 2003 por sonega��o fiscal. A condena��o j� foi confirmada em segunda inst�ncia. A nova pena se soma aos 26 anos de pris�o que o ex-senador cumpre em Bras�lia por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo. A decis�o para a execu��o provis�ria foi dada pela 1.ª Vara Federal de Santo Andr� (SP) no in�cio de abril, tamb�m a pedido do Minist�rio P�blico Federal.

As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria Regional da Rep�blica. O n�mero da a��o que levou � condena��o de Luiz Estev�o � 0003976-43.2003.403.6126. A a��o de execu��o provis�ria tem o n�mero 0001301-19.2017.403.6126.

A den�ncia baseou-se na an�lise que a Receita fez sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. "Entre 1997 e 2000, a empresa, ent�o administrada por Estev�o, deixou de pagar quantias milion�rias em impostos a partir da omiss�o de dados cont�beis", afirma a Procuradoria.

Segundo a den�ncia, intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informa��es pendentes, "o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos".

Os crimes atribu�dos a Estev�o levaram � sua condena��o por tr�s anos de pris�o, em 2011.

A defesa recorreu da senten�a, e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o s� deliberou sobre o caso em novembro de 2015, quatro anos ap�s a decis�o de primeira inst�ncia e 12 anos depois do ajuizamento da den�ncia.

Na ocasi�o, a Corte manteve a dura��o da pena, mas determinou que a pris�o fosse substitu�da por presta��o de servi�os comunit�rios e doa��o de 50 cestas b�sicas mensais.

Em 2016, Estev�o conseguiu ainda que os desembargadores reduzissem o tempo de condena��o, de tr�s para dois anos.

No ano passado, ao negar pedido de habeas corpus a Estev�o, o TRF-3 autorizou o cumprimento imediato da pena, esgotadas as possibilidades de recurso na Corte.

A decis�o fundamentou-se na jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execu��o de senten�as ap�s ac�rd�os da segunda inst�ncia, sem necessidade de se aguardar a conclus�o da fase de apela��o em tribunais superiores.

A ordem da 1.ª Vara Federal de Santo Andr� para que a pena seja imediatamente cumprida foi dada no dia 2, no �mbito de uma a��o de execu��o provis�ria ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal.

Ao acolher os pedidos da Procuradoria, a ju�za Karina Holler restabeleceu a pena de pris�o contra Estev�o, uma vez que, detido desde 2016, ele n�o teria como prestar os servi�os comunit�rios.

Os autos ser�o remetidos ao Ju�zo de Execu��o Penal do Distrito Federal, que formalizar� o acr�scimo do tempo � pena j� em curso em regime fechado.

Defesa

Em nota, o advogado Marcelo Bessa, que defende Estev�o, afirmou: "A defesa de Luiz Estev�o de Oliveira Neto vem esclarecer que, nos autos do Recurso Especial nº 1.666.213/SP, foi declarada a ocorr�ncia da prescri��o da pretens�o punitiva do Estado mediante decis�o da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que n�o foi objeto de recurso e transitou em julgado em 27/11/2017.

Assim, uma vez declarada a prescri��o, n�o h� que se falar em qualquer senten�a penal condenat�ria contra Luiz Estev�o nos autos da a��o penal nº 0003976-43.2003.403.6126 e, nem mesmo, em execu��o provis�ria da pena.

Ademais, ainda que n�o estivesse prescrito, n�o haveria pena a cumprir, pois os d�bitos tribut�rios que originaram essa condena��o est�o sendo pagos, o que implica na n�o penaliza��o do r�u".


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