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Estado de Minas

Barroso acompanha Fachin e se posiciona contra cabimento de recurso de Maluf


postado em 18/04/2018 19:54

Bras�lia, 18 - O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (18) contra o cabimento de embargos infringentes (um tipo de recurso) da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para contestar decis�o da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de pris�o em regime fechado.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro devido a movimenta��es banc�rias de US$ 15 milh�es entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, para�so fiscal localizado no Canal da Mancha.

Na sess�o plen�ria desta quarta-feira, os ministros da Suprema Corte discutem de maneira ampla e abstrata sobre o cabimento ou n�o de recurso de embargos infringentes em processos que foram analisados n�o pelos 11 integrantes do tribunal, mas por uma das turmas da Corte (composta por cinco membros, cada uma), como foi o caso de Maluf.

A controv�rsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelo plen�rio, s�o necess�rios pelo menos quatro votos favor�veis ao r�u para que esse recurso seja cab�vel. No entanto, n�o h� uma previs�o no regime do STF sobre os casos apreciados pelas turmas, que s�o respons�veis por julgar as a��es penais contra deputados federais e senadores.

"N�o h� previs�o expressa no regimento interno sobre cabimento de embargos infringentes (nas turmas)", ressaltou Barroso. "Quando � que pela l�gica processual cabem embargos infringentes? Quando h� diverg�ncia relevante a ponto de gerar d�vida razo�vel sobre o acerto de uma determinada decis�o", completou o ministro.

Barroso, no entanto, ressaltou que mesmo que seja um "anacronismo no sistema processual brasileiro", "n�o h� tese jur�dica para exclu�-lo em rela��o a decis�es da turma".

Ao tratar do tema de forma abstrata e ampla, Barroso defendeu o cabimento de embargos infringentes quando haja pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvi��o plena do r�u, o que n�o houve no caso espec�fico de Maluf.

"A condena��o foi un�nime", disse Barroso.

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aur�lio Mello entendeu que havia prescri��o no caso, reconhecendo a inexist�ncia do direito de punir. A defesa de Maluf ressalta essa diverg�ncia pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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