Curitiba e S�o Paulo, 19 - O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou nesta quarta-feira, 18, por unanimidade, exce��o de suspei��o movida pela defesa do ex-deputado federal e ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha contra o juiz S�rgio Moro.
O pedido foi feito no �mbito da segunda a��o penal ajuizada contra Cunha nos autos da Opera��o Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou oculta��o de bens provenientes de corrup��o (5053013-30.2017.4.04.7000/PR).
Eduardo Cunha j� foi condenado em um primeiro processo pelo juiz Moro a 15 anos e 4 meses - pena reduzida pelo TRF-4 para 14 anos e seis meses - sobre suposta propina de US$ 1,5 milh�o na compra de um campo petrol�fero pela Petrobr�s em Benin (�frica), em 2011.
A defesa do emedebista alega que o magistrado seria suspeito por decretar a pris�o preventiva de Cunha, na primeira a��o penal que o condenou em novembro de 2017, fundamentada 'em fatos e argumentos ileg�timos', por negar oitivas de testemunhas requeridas pela defesa, por escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema e por transferir o r�u da Pol�cia Federal para o Complexo M�dico Penal, em Curitiba, 'com objetivo de for�ar a colabora��o premiada'.
Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, em f�rias, 'n�o existe indicativo de que o juiz da 13.� Vara Federal de Curitiba tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha'.
Brunoni ressaltou que o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelat�rias, que n�o gera impedimento a externaliza��o das raz�es da decis�o a respeito de dilig�ncias, pris�es e recebimento da den�ncia, e que eventual manifesta��o gen�rica do magistrado em textos jur�dicos ou entrevistas a respeito de crimes de corrup��o sem ju�zo de valor sobre processos em andamento n�o conduz � suspei��o.
Quanto � alega��o de que a transfer�ncia para o Complexo M�dico Penal tornaria o juiz suspeito, Brunoni afirmou ser 'insustent�vel por se tratar de decis�o de condu��o do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal'.
O relator destacou que as dela��es premiadas s�o tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Minist�rio P�blico Federal, 'cabendo ao Judici�rio somente a homologa��o'.
(Ricardo Brandt, enviado especial, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)