
Bras�lia – A redu��o do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das a��es penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o "V Relat�rio Supremo em N�meros - O Foro Privilegiado e o Supremo", da FGV Direito Rio.
Seis ministros do STF j� votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores s� deve ser aplicado quando o crime for praticado no exerc�cio do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Ser� a quarta sess�o para tratar do assunto.
A retomada ser� com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para an�lise) em novembro do ano passado. Al�m dele, ainda n�o se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma defini��o sobre o assunto.
Atualmente, ap�s a diploma��o, deputados federais e senadores t�m seus processos penais remetidos ao STF em raz�o do foro por prerrogativa de fun��o - instrumento previsto pela Constitui��o para proteger o exerc�cio da fun��o p�blica.
No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleat�ria formada por 107 de cerca de 500 a��es penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 - a esmagadora maioria diz respeito a investiga��es contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lan�a luz sobre os efeitos pr�ticos do entendimento j� formado pela maioria dos ministros quanto � redu��o do foro.
N�meros
O relat�rio aponta que, se a interpreta��o de Barroso tivesse sido adotada j� em 2006, 19 de cada 20 a��es penais processadas pelo Supremo nos �ltimos 10 anos teriam corrido em inst�ncias inferiores - logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.
A constata��o surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. "N�o imaginava que seria esse n�mero, a minha intui��o era de que tivesse metade dos casos", afirmou.
Para Hartmann, a limita��o do alcance do foro privilegiado traria impactos na din�mica das sess�es da Primeira e da Segunda Turma do STF, respons�veis por receber den�ncias e julgar a��es penais contra parlamentares federais.
"Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avan�o para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, n�o acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espa�o para a discuss�o de outros tipos de processos, que individualmente t�m menos visibilidade."
Um dos casos analisados no estudo da FGV Direito Rio foi o do deputado Arthur Lira (PP-AL), absolvido pela Segunda Turma do Supremo em setembro de 2015 - pela aus�ncia de provas - da acusa��o de viol�ncia dom�stica contra a ex-companheira. Um crime sem rela��o com o cargo, que n�o seria julgado pelo Supremo, segundo o entendimento do ministro Barroso. O deputado n�o atendeu �s liga��es da reportagem.
Para o ministro Marco Aur�lio Mello, que concorda com a tese de restringir o alcance do foro privilegiado, a mat�ria j� est� madura para o debate. "Precisa ser realmente liquidada, para desafogar at� um pouco o Supremo", disse Marco Aur�lio, que considera que um eventual novo pedido de vista deixaria a Corte numa situa��o "muito fragilizada". "Mais uma vista nessa mat�ria? O processo � eletr�nico, os colegas tiveram tempo de apreciar", disse ele.
Em entrevista em novembro, a presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, disse que a revis�o do foro privilegiado favorece a Opera��o Lava-Jato. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no pa�s t�m foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual. O julgamento no Supremo trata apenas do foro de deputados federais e senadores.