
Mais de 4 mil servidores inativos, em afastamento preliminar ou pensionistas especiais do estado de Minas Gerais podem perder o benef�cio previdenci�rio a partir de maio. O n�mero, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, � relativo aos funcion�rios que deixaram de fazer a prova de vida, exigida anualmente para determinar a continuidade ou n�o dos pagamentos.
No total, 4.134 servidores (consulte a lista) deixaram de se apresentar neste ano, conforme listagem publicada em mar�o no Minas Gerais. Segundo a secretaria, esses servidores "est�o sujeitos a terem o vencimento de maio bloqueado".
O recadastramento anual � obrigat�rio para os servidores e deve ser feito no m�s de anivers�rio de quem recebe o benef�cio. O procedimento deve ser realizado pessoalmente, n�o sendo aceita procura��o.
Como a norma � geral, a falta de prova de vida chegou a tirar at� do presidente Michel Temer (MDB) a aposentadoria que recebe pelo cargo que ocupou no governo de S�o Paulo. Ele precisou fazer o recadastramento n� SPPREV para ter o benef�cio, que ficou suspenso de novembro a fevereiro, regularizado.
Alerta em Minas
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais emitiu alerta nesta semana aos servidores inativos ou em afastamento preliminar � aposentadoria e os pensionistas especiais.
Quem est� irregular deve comparecer ao departamento de recursos humanos do �rg�o de origem ou Pa Subsecretaria de Gest�o de Pessoal, na Cidade Administrativa. No interior, o cadastro � feito na Administra��o Fazend�ria (AF) ou no Servi�o Integrado de Assist�ncia Tribut�ria e Fiscal (Siat). O servidor precisa levar documento original de identidade, CPF e comprovante de endere�o atual.
Veja como regularizar a situa��o:
Quem os benefici�rios inadimplentes devem procurar:
se residentes na capital, a unidade de Recursos Humanos do �rg�o de origem ou � Subsecretaria de Gest�o da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Jo�o Paulo II, 4.001, edif�cio Gerais, 6º andar, bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;
se residentes no interior, a Administra��o Fazend�ria (AF) ou ao Servi�o Integrado de Assist�ncia Tribut�ria e Fiscal (Siat) de sua localidade.
O que precisa levar:
Documento original de identidade, CPF e comprovante de endere�o atual.
O pensionista especial que receba o benef�cio na condi��o de vi�vo ou filho solteiro do instituidor da pens�o, tamb�m precisa apresentar certid�o de nascimento atualizada ou declara��o de estado civil, original, emitida por cart�rio de registro civil, com validade de 90 dias a contar da data de sua emiss�o.