S�o Paulo, 25 - O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) manteve o bloqueio de duas contas banc�rias de Cl�udia Cordeiro Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ), decretado em a��o de improbidade administrativa em que ela � r� juntamente com o marido e outros r�us. Os desembargadores da 3.� Turma do TRF-4 negaram provimento ao agravo de instrumento, que tem natureza c�vel, por unanimidade.
Cl�udia, que tem d�vidas tribut�rias por autua��o de remessa ilegal de recursos ao exterior, pedia que fossem priorizados esses d�bitos e liberados cerca de R$ 620 mil retidos para poss�vel ressarcimento ao er�rio em caso de condena��o na a��o de improbidade.
Ela pretendia obter parte dos recursos bloqueados para aderir ao Programa Especial de Regulariza��o Tribut�ria (Pert) e come�ar a pagar a Fazenda Nacional.
O pedido liminar foi negado pela 6.� Vara Federal de Curitiba e a defesa recorreu ao Tribunal da Lava Jato.
A defesa argumentava que Cl�udia foi autuada pela Receita em raz�o de suposta varia��o patrimonial a descoberto e omiss�o de rendimentos no exterior e que ela pretendia come�ar a pagar a d�vida, de mais de R$ 1 milh�o, por meio do Pert, e que cr�ditos tribut�rios devem ter prefer�ncia frente aos demais.
Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o pedido � incab�vel. "A alega��o de que os cr�ditos tribut�rios t�m prefer�ncia sobre os demais cr�ditos � de interesse do credor, e n�o do devedor tribut�rio, e deve ser feita em a��o de execu��o na qual j� tenha ocorrido a penhora e eventual concurso de credores, o que � situa��o diversa da ora examinada", avaliou o magistrado.
Quanto � alega��o de que nos dois casos a credora seria a Uni�o, Favreto assinalou que os montantes provenientes das a��es de improbidade administrativa da Opera��o Lava Jato n�o ir�o para a Fazenda Nacional, mas ser�o dirigidos ao Fundo de Defesa do Direitos Difusos e �s institui��es afetadas, "sendo a Petrobras a principal interessada no ressarcimento dos preju�zos".
(Luiz Vassallo e Ricardo Brandt)