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Estado de Minas

Moro diz que processo do s�tio de Atibaia deve ficar em Curitiba


postado em 26/04/2018 15:06

S�o Paulo, 26 - O juiz federal S�rgio Moro afirma que a decis�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar as dela��es da Odebrecht no processo do s�tio de Atibaia, contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva - preso e condenado - n�o traz "ordem expressa" para que os autos sejam enviados para S�o Paulo. Em despacho desta quinta-feira, 26, o magistrado determinou o prosseguimento da a��o na 13.� Vara Federa, em Curitiba.

"Oportuno lembrar que a presente investiga��o penal iniciou-se muito antes da disponibiliza��o a este Ju�zo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colabora��o, que ela tem por base outras provas al�m dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve tamb�m outros fatos, como as reformas no mesmo s�tio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por Jos� Carlos Costa Marques Bumlai."

O juiz da Lava Jato se manifestou no processo do s�tio, ap�s a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal (MPF) peticionar pela manuten��o dos autos em Curitiba e a defesa de Lula pela remessa a S�o Paulo, junto com as dela��es da Odebrecht.

"Em conclus�o, apesar do lament�vel tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdi��o diversa da definida nas vias ordin�rias, ignorando realidade conhecida. A decis�o majorit�ria da 2.� Turma do STF n�o tem qualquer repercuss�o sobre a compet�ncia desse douto Ju�zo para promover e processar a presente a��o penal", informa o documento do MPF.

Segundo Moro, "n�o tendo a exce��o de incompet�ncia efeito suspensivo, conforme art. 111 do C�digo de Processo Penal, o feito deve prosseguir, sem preju�zo do aproveitamento dos atos instrut�rios caso ocorra posterior declina��o".

O magistrado se refere � decis�o da 2.� Turma do Supremo, tomada na ter�a-feira, 24, quando os ministros, por 3 votos a 2, mandaram excluir do processo as dela��es da Odebrecht.

"Entendo que h� aqui com todo o respeito uma precipita��o das partes, pois, verificando o tr�mite do processo no Egr�gio Supremo Tribunal Federal, o respeit�vel ac�rd�o sequer foi publicado, sendo necess�ria a medida para avaliar a extens�o do julgado do colegiado."

Moro registra que "pelas informa��es dispon�veis, por�m, acerca do respeit�vel voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o ac�rd�o, n�o h� uma refer�ncia direta nele � presente a��o penal ou alguma determina��o expressa de declina��o de compet�ncia desta a��o penal".

"Ali�s, o eminente Ministro foi enf�tico em seu respeit�vel voto ao consignar que a decis�o tinha car�ter provis�rio e tinha presente apenas os elementos ent�o dispon�veis naqueles autos."

Autom�tico

No despacho, Moro afirma que an�lise de compet�ncia da 13.� Vara Federal para julgar o caso do s�tio "n�o � algo autom�tico" e precisa ser feito fora da a��o penal em fase de instru��o. Lula ainda ser� ouvido como r�u nesse caso, bem como Marcelo Odebrecht, que tamb�m figura como r�u.

"O local pr�prio para discutir compet�ncia na a��o penal � a exce��o de incompet�ncia e n�o o corpo da pr�pria a��o penal."

O juiz destaca que dos 13 r�us do processo, apenas a defesa de Lula at� aqui reclamou sobre sua compet�ncia para julgar o caso.

Um processo que analisa se Moro tem compet�ncia para julgar, est� aberto, pendente de julgamento pelo magistrado da Lava Jato. "Aqui assiste raz�o � Defesa ao reclamar da falta de julgamento da exce��o".

Segundo ele, o fato de o processo que analisa sua compet�ncia "� produto do ac�mulo de processos perante este Ju�zo e da pr�pria sucess�o de requerimentos probat�rios das Defesas na presente a��o penal".

Moro determina ainda que seja reaberto nesse processo de exce��o de suspei��o contra ele "� luz da referida decis�o da maioria da Colenda Segunda Turma do Egr�gio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifesta��o das partes". "E, ap�s, decidir acerca dos poss�veis reflexos na compet�ncia para a presente a��o penal."

Segundo o juiz, "assim, as partes poder�o formular todos os argumentos poss�veis e a quest�o poder� ser examinada considerando a decis�o e todos os elementos probat�rios constantes na presente a��o penal."

A reabertura do prazo, no entanto, precisa aguardar "por todo evidente, a publica��o do ac�rd�o para melhor an�lise do julgado".

(Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo)


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