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Estado de Minas

Tribunal da Lava Jato nega a Uni�o uma fatia do dinheiro confiscado de Dirceu


postado em 26/04/2018 18:18

S�o Paulo, 26 - Os desembargadores da 8.� Turma do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) rejeitaram, por unanimidade, recurso da Uni�o, que requeria liminarmente a divis�o com a Petrobras dos valores confiscados de Jos� Dirceu referentes � a��o penal em que o ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) foi condenado a 30 anos e 9 meses de reclus�o. As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Social do TRF-4.

Com a medida, a Advocacia-Geral da Uni�o objetivava assegurar o ressarcimento de tributos no montante de R$ 22,72 milh�es.

O pedido de tutela provis�ria foi negado em primeira inst�ncia sob o entendimento de que a repara��o deveria ser integral � Petrobras, "tendo em vista que a estatal teria arcado com os custos da propina embutida nos contratos".

A Uni�o recorreu ao tribunal alegando "exist�ncia de valores sonegados em ganhos de Dirceu e da empresa dele, bem como de que a inclus�o da propina como custo dos contratos de engenharia teria ensejado a redu��o do lucro apurado pela Petrobras e, consequentemente, dos tributos sobre o lucro devidos ao Fisco federal".

Para a AGU, "se as contrata��es tivessem sido precedidas de livre concorr�ncia e sem o acr�scimo dos valores posteriormente destinados aos agentes p�blicos, a consequ�ncia teria sido o aumento da arrecada��o de tributos federais".

Segundo o relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, os cr�ditos apurados pelo Fisco se referem aos rendimentos recebidos pelas pessoas f�sica e jur�dica, enquanto a a��o penal relacionada com o sequestro dos bens se refere aos valores pagos pela Engevix � JD Consultoria e � empresa do lobista e delator Milton Pascowitch, a Jamp Engenheiros.

Gebran Neto anotou que j� houve tributa��o nesse caso. "Estes �ltimos foram tributados, com emiss�o de notas fiscais, para a lavagem de recursos relacionados a vantagens indevidas, no �mbito da Opera��o Lava Jato", afirmou o relator.

Ele ressaltou que a constri��o diz respeito � participa��o de Dirceu em crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa, "n�o havendo, em nenhuma delas, imputa��o por cometimento de crime tribut�rio, hip�tese na qual se poderia cogitar de medida cautelar em favor da Fazenda".

Quanto ao argumento de que a inclus�o da propina levaria a um lucro menor e a uma menor arrecada��o, o relator entendeu que n�o pode ser avaliado liminarmente.

"Entendo que haja dificuldade, pelo menos em sede liminar, de se reconhecer a Uni�o como v�tima na a��o penal, principalmente quando isto n�o foi reconhecido na senten�a condenat�ria de primeiro grau nem no julgamento da apela��o criminal", avaliou o magistrado.

"Os alegados preju�zos sofridos pela Fazenda Nacional teriam sido ocasionados de forma indireta, demandando a an�lise de outras provas que, por sua vez, teriam que ser submetidas ao contradit�rio", concluiu Gebran, ressaltando que o ideal seria que os crimes de natureza tribut�ria originados nos atos de corrup��o no �mbito da Petrobras fossem objeto de outra a��o penal.

(Luiz Vassallo e Ricardo Brandt)


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