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Estado de Minas

STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

Corte vai retomar julgamento que foi interrompido no ano passado


postado em 29/04/2018 21:42

Julgamento foi interrompido em novembro no STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF Brasilia-DF )
Julgamento foi interrompido em novembro no STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF Brasilia-DF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restri��o ao foro por prorrogativa de fun��o, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. At� o momento, h� maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares s� podem responder a um processo na Corte se as infra��es penais ocorreram em raz�o da fun��o e cometidas durante o mandato. Caso contr�rio, os processos dever�o ser remetidos para a primeira inst�ncia da Justi�a.

O julgamento come�ou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que ser� o pr�ximo a votar. O relator, Lu�s Roberto Barroso, votou a favor da restri��o ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aur�lio, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constitui��o, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e relacionados �s fun��es desempenhadas. O voto do ministro tamb�m prev� que o processo continuar� na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo ap�s ser intimado para apresentar alega��es finais.
 
De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em N�meros, a restri��o ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de quest�es penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais c�leres, diante da menor quantidade de a��es. Segundo o professor, devido ao ac�mulo de processos, a maioria das decis�es do STF s�o tomadas individualmente pelos ministros.

"Na parte que decide colegiadamente h� um gargalo muito s�rio, nas turmas e no plen�rio,como essas a��es de inqu�rito com foro que s�o decididas colegiadamente, tir�-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann � reportagem.

Gargalo

Conforme o estudo Supremo em N�meros, o tempo de tramita��o de uma a��o penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias. Entre 2012 e 2016, das 384 decis�es tomadas em a��es penais, a declina��o de compet�ncia, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvi��es chegaram a 20%. Condena��es ficam em apenas 1%.

O promotor de Justi�a e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rog�rio Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de fun��o foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privil�gio. “N�s banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de fun��o", disse o professor. Sobre as consequ�ncias da decis�o da Corte, Sanches avalia que as investiga��es que est�o em andamento no STF e que devem seguir para a primeira inst�ncia n�o ser�o iniciadas novamente e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem sofrer algum atraso, mas ser�o decididos bem mais r�pido em rela��o aos que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em andamento, mas ser� muito menor que o STF”, afirmou.

Lava Jato


Mesmo com a finaliza��o do julgamento, a situa��o processual dos deputados e senadores investigados na Opera��o Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as d�vidas ser�o solucionadas somente com a an�lise de cada caso. Os ministros ter�o que decidir se parlamentares v�o responder, na pr�pria Corte ou na primeira inst�ncia, �s acusa��es por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.

Na avalia��o do professor Hartmann, existem argumentos jur�dicos relevantes a favor e contra a manuten��o do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. "Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha � um caso onde eu consigo ver argumenta��es para os dois lados. H� argumentos no sentido de que n�o � em fun��o [do mandato] ou at� n�o � durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos poss�veis no sentido de que a pessoa est� usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime", avalia.

O caso concreto que est� sendo julgado pelo STF envolve a restri��o de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no munic�pio. O prefeito respondia a uma a��o penal no STF por suposta compra de votos, mas, em fun��o da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justi�a.  Na �ltima ter�a-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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