
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a restri��o ao foro por prorrogativa de fun��o, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. At� o momento, h� maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifesta��es de tr�s ministros. No entendimento dos favor�veis, os parlamentares s� podem responder a um processo na Corte se as infra��es penais ocorreram em raz�o da fun��o e cometidas durante o mandato. Caso contr�rio, os processos dever�o ser remetidos para a primeira inst�ncia da Justi�a.
O julgamento come�ou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias T�ffoli, que ser� o pr�ximo a votar. O relator, Lu�s Roberto Barroso, votou a favor da restri��o ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aur�lio, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constitui��o, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e relacionados �s fun��es desempenhadas. O voto do ministro tamb�m prev� que o processo continuar� na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo ap�s ser intimado para apresentar alega��es finais.
Gargalo
Com base no estudo Supremo em N�meros, o tempo de tramita��o de uma a��o penal em 2016 foi de 1.377 dias, maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decis�es tomadas em a��es penais, a declina��o de compet�ncia, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvi��es chegaram a 20%. Condena��es ficam em apenas 1%.
Lava-Jato
Mesmo com a finaliza��o do julgamento, a situa��o processual dos deputados e senadores investigados na Opera��o Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida, e as d�vidas ser�o solucionadas somente com a an�lise de cada caso. Os ministros ter�o de decidir se parlamentares v�o responder, na pr�pria Corte ou na primeira inst�ncia, �s acusa��es por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.
Iniciado em maio, o julgamento de hoje � baseado no caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (MDB), que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Por�m, Marcos da Rocha Mendes, cujo nome pol�tico � Marquinho, renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no munic�pio. Ele respondia a uma a��o penal no STF por suposta compra de votos, mas, em fun��o da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justi�a. No �ltimo dia 24, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ( Com Ag�ncia Brasil)