Bras�lia, 03 - O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) determinou nesta quarta-feira, 2, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome provid�ncias diante de riscos de o voto impresso n�o ser implementado a tempo do 1� Turno das Elei��es de 2018, o que representaria um descumprimento � Lei das Elei��es. O alerta do TCU vem ap�s a constata��o de atrasos relacionados � licita��o para a aquisi��o dos m�dulos de impress�o de votos (MIV) e � especifica��o do modelo.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso sofre amea�a ainda mais s�ria: a de ser considerado inconstitucional. H� no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e cr�tico do voto impresso, uma a��o direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) com pedido de liminar neste sentido. Nas elei��es de 2018, � prevista a utiliza��o de 30 mil urnas m�dulos de impress�o de votos, 5,4% do total.
Na decis�o desta quarta, o TCU deu cinco dias para que o TSE apresente documentos e informa��es sobre o est�gio da licita��o atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necess�rio para a produ��o dos 30 mil m�dulos de impress�o de voto pela vencedora da licita��o, ap�s a aprova��o do modelo de produ��o, bem como a rela��o dos munic�pios que receber�o os m�dulos de impress�o e a quantidade que cada um deles receber�. Segundo o TCU, h� "risco de insucesso na produ��o tempestiva dos m�dulos de impress�o de voto em decorr�ncia do pouco tempo dispon�vel".
O TCU fez uma lista dos problemas que tornam apertado o tempo para a disponibilizar os m�dulos de impress�o de voto. O primeiro deles foi a tentativa mal sucedida de desenvolvimento de um modelo de urna eletr�nica que incorporasse a impress�o de votos em uma pe�a �nica. A empresa contratada n�o conseguiu concluir um prot�tipo a tempo de o TSE licitar.
Depois, veio a op��o de adquirir m�dulos de impress�o que pudessem ser acoplados �s urnas j� existentes. "Mas essa mudan�a de rumo resultou em perda de tempo", avaliou o TCU.
Ent�o foi feito o Preg�o 106/2017, cancelado, posteriormente, em decorr�ncia da desclassifica��o da vencedora e do desinteresse da �nica outra licitante em assumir os pre�os da primeira. A empresa vencedora foi desclassificada depois que o TSE constatou que a impress�o do QR Code pelo equipamento a ser fornecido n�o atendia �s especifica��es previstas.
Houve nova licita��o, para o qual j� existe uma empresa declarada vencedora. "Conforme as �ltimas informa��es obtidas do TSE, o contrato foi recentemente assinado, mas sua execu��o est� naturalmente sujeita a todo tipo de problema decorrente do desenvolvimento e fornecimento de um novo produto, sem similar no mercado", frisou o tribunal, mencionando o risco de novos atrasos.
O prazo final para a entrega dos modelos de impress�o dos votos pela contratada ao TSE passou a ser o dia 10 de setembro - houve um aumento de sete dias em rela��o ao original.
"Caso n�o haja o processo de impress�o de voto na elei��o geral de 2018, al�m do descumprimento do art. 12 da Lei 13.165/2015, haver� um aumento de desconfian�a da sociedade na vota��o eletr�nica. Em que pese que a impress�o de voto n�o traga uma seguran�a absoluta ao processo, a aus�ncia do procedimento estabelecido em lei poder� trazer desconfian�a ao pleito em decorr�ncia da n�o implementa��o do voto impresso, bem como danos � imagem do TSE", diz o relat�rio de auditores do TCU sobre o tema.
O relator, Jos� M�cio Monteiro, lembrou tamb�m que, apesar de a elei��o 2018 prever 30 mil m�dulos de impress�o que ser�o acoplados �s urnas j� em opera��o, dever�o ser adotados, a partir das elei��es de 2020, modelos de urna com a impressora integrada.
Supremo
Para a PGR, "a ado��o do modelo impresso provoca risco � confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o n�vel de seguran�a e a efic�cia da express�o da soberania nacional por meio do sufr�gio universal". Esse � o argumento central da a��o em que a Procuradoria-Geral pede que o STF suspenda o trecho da lei 13.165/2015, que prev� a implanta��o do voto impresso.
O TCU chegou a mencionar, na decis�o da quarta-feira, a hip�tese de o Supremo conceder liminar barrando a implanta��o do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse � um motivo que justifica a ado��o gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. "Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perder�o a sua fun��o, o que torna prudente a aquisi��o gradual do dispositivo", disse o tribunal.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura,)
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Voto impresso corre risco de ficar fora do 1� turno em 2018, alerta TCU
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