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Estado de Minas

Toffoli abre 3� via e defende extens�o da redu��o do foro para outras autoridades


postado em 03/05/2018 15:30

Bras�lia, 03 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu abrir nesta quinta-feira, 3, uma terceira via no julgamento sobre a extens�o do foro privilegiado, defendendo a redu��o da prerrogativa n�o apenas para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades. Toffoli j� havia votado na �ltima quarta-feira, 2, mas pediu a palavra no in�cio da sess�o desta quinta-feira para fazer uma retifica��o.

"Nossa decis�o proferida suscitar� questionamentos sobre a sua extens�o ou n�o a outros detentores do foro por prerrogativa de fun��o", ressaltou o ministro, que defendeu a aplica��o de "isonomia" para as diversas autoridades. No dia 13 de abril, o Broadcast Pol�tico, servi�o de not�cias em tempo real do Grupo Estado, antecipou que o ministro apresentaria uma terceira via durante a rediscuss�o do tema.

Na sess�o da �ltima quarta-feira, o ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do processo, destacou que a hip�tese em discuss�o � sobre delito praticado por algu�m que n�o era parlamentar e depois se tornou um.

"N�o podemos t�o somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpreta��o a todos que tenham por for�a da Constitui��o o foro de prerrogativa", disse Toffoli.

Toffoli tamb�m considerou inconstitucionais as normas previstas em constitui��es estaduais que preveem foro para autoridades, como secret�rios de Estado. "N�o compete �s Constitui��es estaduais estabelecer foro por prerrogativa de fun��o. A Constitui��o Federal n�o prev� que um secret�rio de Estado tenha foro de prerrogativa, mas Constitui��es estaduais o fazem", criticou Toffoli.

O ministro destacou que, pela sua proposta, mais de 16 mil cargos que possuem hoje o foro, gra�as �s Constitui��es estaduais, perderiam a prerrogativa. "Nestes casos - que, conforme mencionei em meu voto na data de ontem (quarta-feira), englobam 16.559 autoridades estaduais, distritais e municipais -, os processos dever�o ser remetidos ao ju�zo de primeira inst�ncia competente, independentemente da fase em que se encontrem", sustentou Toffoli.

Na sess�o da �ltima quarta-feira, Toffoli destacou que a Constitui��o Estadual de Roraima concede foro privilegiado at� a diretores-presidentes de entidades da administra��o estadual indireta.

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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